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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial do Paraná contempla mais de 20 mil empresas 

Aline Armond por Aline Armond
7 de maio de 2025, 10:46h
em Direitos do Trabalhador
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Primeiramente, trata-se de um benefício com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que mais precisam. Isto é, este é o lema do Auxílio Emergencial do Estado do Paraná. Nesse sentido, o programa já vem ajudando a Cassia Di Mônaco, microempresária da cidade de Piraquara, região metropolitana de Curitiba. Cassia possui uma delivery que produz pizzas e lanches e já recebeu a primeira parcela do benefício. 

“O auxílio chegou num momento em que não tinha o que fazer e como abrir por falta de insumos. O valor parece pouco, mas me deu fôlego para compra de matéria prima e assim fazer o meu negócio girar. Veio em ótima hora”, afirmou a microempresária. 

Além disso, Larissa Ayumi Sato, também já recebeu a primeira parcela do benefício esta semana. Assim, ela relata que a pandemia acabou causando grandes estragos em alguns setores.

“O auxílio ajuda a dar um respiro em meio ao caos que vivemos. Iniciativas como essa do Governo do Paraná nos ajudam a seguir em frente, apesar das dificuldades. Fiz a consulta de forma bem simples no site oficial do Governo e é bem prático e rápido, basta procurar os canais oficias para verificar quem tem direito. Vale muito a pena”, ressaltou a profissional. 

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Como ocorreram as primeiras parcelas?

As primeiras parcelas do programa ocorreram na última segunda-feira, dia 5 de julho, pela Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, ao todo, foram R$ 5,2 milhões de investimento para a realização do pagamento desta etapa do benefício. Ademais, foram cerca de 20851 empresas a se beneficiaram. Destas, ainda, 12600 eram microempreendedores, 7241 microempresas e 951 microempresários que não possuem inscrição no Simples Nacional. 

Dessa forma, o benefício estadual se destina  a microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) dos setores que sofreram mais impactos durante a pandemia de Covid-19. No total, então, são 27 setores na Classificação Nacional de Atividades Econômicas que o programa atenderá. Portanto, o valor total que o benefício direcionará deve chegar a aproximadamente R$ 80,28 milhões, atendendo a um total de 124 mil empresas.

Empresas podem se cadastrar até 25 de julho

Possuem a autorização para ter acesso à quantia aquelas microempresas com cadastro no Simples Nacional, inscritas até o dia 31 de março de 2021. Além disso, é necessário possuir um faturamento máximo de até R$ 360 mil por ano. Desse modo, estas deverão receber a quantia de R$ 1000, por meio de quatro parcelas com o valor de R$ 250.

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No entanto, as microempresas que não tenham inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500. Estes que os participantes receberão pelo programa por meio do pagamento de duas parcelas de R$ 250. 

Ademais, as empresas que ainda não realizaram o cadastro para a participação do auxílio estadual do governo do Paraná, terão até o dia 25 de julho para solicitarem o resgate do valor. Contudo, caso a solicitação se efetue após esta data, o depósito do valor acontecerá na conta que o participante cadastrou até o último dia útil do mês seguinte. 

Como ter acesso ao benefício?

Primeiramente, para ter acesso ao benefício é necessário realizar o cadastro no portal www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Na página, então, é possível conferir o crédito financeiro e solicitar o resgate diretamente para a conta bancária cadastrada. Assim, até o momento, já foram realizados mais de 28 mil inscrições no programa. 

Além disso, o aplicativo do Auxílio Emergencial do PR, que possibilita a consulta e resgate do benefício, já está disponível para download nas principais plataformas.

Em caso de dúvidas, os interessados podem realizar a consulta pelo telefone 0800-642-6650 ou através do e-mail [email protected].

Quem pode solicitar o benefício?

Para ser possível realizar a solicitação do auxílio, a empresa necessita de cumprir alguns critérios exigidos. Ademais, é necessário possuir cadastro no Simples Nacional até o dia 31 de março de 2021. Em conjunto, a empresa deve estar dentro dos seguintes perfis:

  • MEI que se enquadram: Produção teatral, musical e espetáculos de dança; Atividades de sonorização e iluminação; Equipamentos recreativos e esportivos; Agências de viagens e operadores turísticos; Filmagem de festas e eventos; Restaurantes; Lanchonetes; Bares; Serviços ambulantes de alimentação; Gestão de instalações de esportes; Produção e promoção de eventos esportivos; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Casas de festas e eventos.  
  • Microempresas que se enquadram: Restaurantes; lanchonetes; bares; serviços ambulantes de alimentação; Serviços de organização de feiras; congressos; exposições; Casas de festas e eventos; Atividades de sonorização e iluminação; Transporte coletivo; Organização de excursões; Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios ou calçados.  

Desa forma, as inscrições para participar do benefício estão disponíveis até o dia 9 de agosto deste ano. A adesão ao programa pode se efetuar através do aplicativo Auxílio Emergencial PR.

Problema com a Receita Federal atrasou o pagamento da 1ª parcela de auxílio estadual do Paraná

Recentemente, um problema na troca de informações entre a Receita Federal e o Governo do Paraná fez com que o pagamento da primeira parcela do benefício do estado fosse adiada. Dessa maneira, então, o governo estadual efetuaria o pagamento do benefício a todos os participantes até o dia 30 de junho. Contudo, o deposito dos valores ocorreu somente no dia 05 de julho. 

Após a polêmica, o governo do Paraná se pronunciou dizendo que o atraso não afetaria as empresas. Ademais, que o problema só modificou a data de início do pagamento e não de quem possui direito ao recebimento do programa. 

Nesse sentido, Elis Machado uma das trabalhadores que ainda não tinha recebido o benefício aguardava ansiosamente pela quantia. De acordo com ela, então, “No aplicativo aparece como transferido, mas não entrou na conta. Parece pouco, mas para quem trabalha por conta é muito. Ajuda bastante”.

Além disso, segundo ela, durante a pandemia sua receita diminuiu em aproximadamente 30%. Em seguida, ela relata que o recebimento do auxílio é muito importante, pois a ajuda muito no pagamento de contas.

O que aconteceu no atraso?

A Secretaria de Estado da Fazenda informou que o atraso ocorreu pois a Receita Federal enviou uma lista desatualizada dos cadastro das empresas que participam do Simples Nacional. Portanto, o fato interferiu no processo de pagamento. Ocorre que exige-se o cadastro no Simples Nacional para o registro do pagamento.

Assim, de acordo com a Sefa, a Receita Federal identificou o problema e alertou sobre a desatualização. Com a correção do problema, a quantia foi liberada.

Tags: atrasoauxilio emergencialbeneficioestadualParanáprimeira parcela
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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