Auxílio Emergencial: devolução supera R$ 900 milhões
Foram devolvidos R$ 903.081.265,93 do Auxílio Emergencial até este momento, a Receita Federal recebeu 311.931 pagamentos DARF. A devolução foi porque neste ano foi obrigatória na declaração de Imposto de Renda a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda terminou em 31 de maio, desde então, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado tenham que devolver o benefício. Contribuintes já estão sendo comunicados sobre pendências, para que seja feita a retificação.
Portanto, até agora 1.688.157 contribuintes tiveram a declaração retida. Que representa um aumento de 66% em relação ao ano passado, que foi de 1.015.918 contribuintes. Este ano, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação a 2020, quando 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.
Ademais, segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no Auxílio Emergencial desde o ano passado. Deste modo, beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. Este grupo são, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.
Fraudes do Auxílio
A Receita Federal também divulgou orientações para quem foi vítima de fraude do Auxílio Emergencial, porém teve o pagamento identificado na declaração do Imposto de Renda. Deste modo, para que não percam o benefício, essas pessoas deverão fazer uma contestação por meio do site do Ministério da Cidadania.
Na página do Auxílio Emergencial no site do governo, além das orientações para casos de fraudes, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online. Esta opção é disponibilizada para que o cidadão registre o fato, e assim, as apurações sejam realizadas. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
Segundo a Receita, com esse processo, a devolução do Auxílio Emergencial deixa de ser feita pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Além disso, a declaração pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações) da Receita Federal.
Principais informações sobre o Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Inicialmente o auxílio foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães solteiras chefes de família. Logo após, o programa foi estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Na rodada do Auxílio Emergencial deste ano serão pagas 4 parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil dos beneficiados:
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Pessoa que mora sozinha: R$ 150
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Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
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Demais famílias: R$ 250
Por fim, conforme as regras estabelecidas, o Auxílio Emergencial é oferecido às famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja interior a meio salário mínimo. Ademais, o beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito a nova rodada do benefício.