A nova rodada do auxílio emergencial foi liberada, incialmente, em quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 conforme a composição familiar. Porém, dois ou três meses serão adicionados ao período de vigência do benefício, sendo definido segundo o avanço da vacinação contra a Covid-19.
Considerando as declarações do ministro da Economia, Paulo Gudes, e o presidente da república, Jair Bolsonaro, a expectativa é que toda população adulta do país esteja vacinada até outubro, sendo assim, o governo pretende dá assistência aos cidadãos até que todos sejam devidamente imunizados.
Novas parcelas e valores
Como mencionado, o número de parcelas da prorrogação do auxílio emergencial se dará pela evolução do programa de vacinação no país. A intenção é que toda população adulta brasileira esteja vacina até o fim de setembro, logo, o benefício terá mais duas parcelas. No entanto, caso a vacinação se estenda até outubro, o auxílio terá mais três meses de vigência.
No que se refere aos valores concedidos na prorrogação, parlamentares defendem que o benefício pode ser liberado com um valor maior, equivalente a R$ 600. Entretanto, até o momento, a extensão do auxílio contará com os mesmos valores já em distribuição, de R$ 150 a R$ 375.
Além disso, com a promulgação da lei 14.171/21 no dia 11 de junho, chefes de famílias monoparentais podem receber o benefício de maneira retroativa, referente ao valor anterior do auxílio, R$ 600.
Essa lei foi estabelecida para restituir o pagamento de cotas duplas, que não foram distribuídas às famílias que tiveram conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum e, devido a isso, receberam o valor incompleto do benefício.
Ademais, a medida também estabelece prioridade a cota dupla retroativa ao genitor feminino (mãe), mesmo que o pai tenha sido o primeiro a realizar o cadastro no sistema, alegando ser o provedor da família monoparental.