A pessoa que teve o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado poderá contestar a decisão por meio da DPU (Defensoria Pública da União). Na última quarta-feira (16), o governo divulgou uma lista detalhada de quais documentos são necessários para a contestação.
A lista varia conforme o caso do solicitante. O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. Está presente em todas as capitais do país e mais 43 municípios.
A DPU atua em parceria com o governo desde de junho para agilizar as contestações e revisões. Com acesso livre a sistemas e bancos de dados, a revisão pode ser feita sem a necessidade de pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial.
Documento varia conforme o caso
Os documentos necessários dependem do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o benefício.
O motivo aparece quando a pessoa acessa a conta pelo site do auxílio emergencial, pelo site da Dataprev ou pelo aplicativo do auxílio.
A pessoa que teve o cadastro negado pelo motivo de supostamente possuir emprego formal, por exemplo, deve levar como documento para a contestação a carteira de trabalho registrando o final do vínculo de emprego ou um print da tela do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprove o não recebimento de salário nos últimos três meses.
Confira abaixo as principais mensagens que aparecem para quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio extensão (R$ 300) negado (inelegibilidade):
- Recebe benefício previdenciário ou assistencial
- É servidor público / Possui renda formal como agente público / É agente público estadual, distrital ou municipal
- É servidor público militar
- Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
- Possui emprego formal
- Com vínculo de emprego intermitente ativo
- Menor de 18 anos
- Com registro de falecimento
- É político eleito
- Recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
- Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior
- Está preso em regime fechado
- Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena
- Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem)
A lista completa de documentos pode ser conferida AQUI. Lembrando que cada mensagem tem uma lista específica de documentos que podem ser usados na contestação via DPU.