Auxílio Emergencial: Benefício não pode ser descontado em caso de dívida com o banco - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial: Benefício não pode ser descontado em caso de dívida com o banco

Em 2020, os cidadãos que foram contemplados com o auxílio emergencial não puderam abater o valor adquirido com dívidas do banco. Tudo indica que este ano não será diferente.

O Ministério da Cidadania adverte que o banco responsável pelos repasses do benefício não pode resgatar saldos negativos com o pagamento do auxílio. “A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”, afirma a equipe da Cidadania.

Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o número de famílias endividadas devido à crise da pandemia da Covid-19, bateu um novo recorde em novembro do ano passado. O BC aponta que as dívidas bancárias chegaram a 51% da renda acumulada das famílias nos 12 meses anteriores.

Como no ano passado, o pagamento do novo auxílio emergencial será feito pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Instituição no aplicativo Caixa Tem.

A nova rodada do benefício terá valor médio mensal de R$ 250, podendo variar de R$ 150 a R$ 375 e será limitada a apenas uma pessoa por família. Vale lembrar, que só receberão as novas parcelas aqueles que já foram contemplados com o programa no ano passado.

Ferramenta de consulta será liberada

O governo federal anunciou que disponibilizará uma  nova plataforma para que o cidadão possa conferir se foi selecionado ou não para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Neste ano, as parcelas só serão distribuídas para beneficiários que receberam em 2020.

O texto publicado pelo Ministério da Cidadania informa que a elegibilidade dos antigos beneficiários ainda está em processo de análise pela Dataprev. A expectativa é que no dia 1º de abril os beneficiários tenham acesso liberado ao portal de consultas.

Para consultar, basta fornecer as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • Nome da mãe (caso não tenha basta marcar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento

Segundo as informações do ministério da Cidadania “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”. Portanto, não haverá abertura para novos cadastros.

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