Auxílio Emergencial 2022: veja quem pode receber até R$ 3 mil
O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial foi encerrado no ano passado. No entanto, a Caixa Econômica Federal segue liberando as parcelas do benefício para um grupo específico de beneficiários.
O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial foi encerrado no ano passado. No entanto, a Caixa Econômica Federal segue liberando as parcelas do benefício para um grupo específico de beneficiários.
O Governo Federal está pagamento de maneira retroativa os pais solteiros chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não possuem cônjuge ou companheira, além de cuidar de seus filhos menores sozinhos.
O pagamento do Auxílio Emergencial foi feito em cinco parcelas de R$ 600, entre os meses de abril e agosto de 2020. No entanto, como para as mães solteiras, os repasses deveriam ser de R$ 1.200. Por esse motivo, estão sendo pagas as parcelas retroativas.
Desta forma, é possível receber até R$ 3.000 de Auxílio Emergencial retroativo em 2022. Confira abaixo as proporções:
- Quem recebeu cinco parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 3 mil;
- Quem recebeu quatro parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 2,4 mil;
- Quem recebeu três parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 1,8 mil;
- Quem recebeu duas parcelas de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 1,2 mil;
- Quem recebeu uma parcela de R$ 600,00 receberá, em 2022, R$ 600,00.
Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial em 2022?
O cidadão pode consultar se possui direito ao auxílio emergencial. Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve acessar o portal Dataprev. Veja os passos a seguir:
- Acesse o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Contudo, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.