Em janeiro, a Caixa Econômica Federal realizou os primeiros repasses do Auxílio Emergencial 2022. Ainda no ano passado o Governo Federal anunciou que o programa teria novas parcelas, só que retroativas e destinadas a um público específico.
Para isso, o Ministério da Cidadania recebeu mais de R$ 4 bilhões, tendo liberado R$ 2,8 bilhões só no último mês para o pagamento do primeiro lote. Os repasses retroativos são de direito dos pais solteiros chefes de família monoparental.
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Isso porque, durante a vigência do Auxílio Emergencial o público masculino não foi contemplado com as parcelas duplas de R$ 1.200 devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo que se encaixassem nas condições, apenas as mães solteiras receberam o valor dobrado.
A expectativa é atender, no total, mais de 1,2 milhão de pais solteiros, lembrando que 823 mil já foram atendidos. Vale ressaltar que o valor da parcela retroativa varia de R$ 600 a R$ 3 mil, a depender de quantas das primeiras cinco cotas concedidas pelo programa em 2020 o pai recebeu.
Neste sentido, quem começou a receber o benefício em abril, recebe R$ 3 mil; aqueles que tiveram acesso ao auxílio a partir de maio, recebem R$ 2.400; os pais que foram contemplados em junho adiante, recebem R$ 1.800; já os que começaram a receber em julho, ganham R$ 1.200. Por fim, os homens que receberam apenas a última parcela em agosto, devem ter acesso a R$ 600.
Como saber se vou receber o Auxílio Emergencial em 2022
Em suma, o beneficiário deve conferir se cumpre os requisitos dos pagamentos, a ressaltar o recebimento de ao menos uma das cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020, visto que o repasse é retroativo.
Assim, para saber se terá direito ao valor extra, o responsável familiar pode acessar e fazer a consulta pelo CPF no site do Ministério da Cidadania. Outro meio de saber se receberá a parcela residual é acompanhar a conta do Caixa Tem.
Para conceder o benefício, o governo ainda fará uma avaliação para verificar se os pais realmente não possuem cônjuge ou companheira(o), se há pelo menos um filho menor de 18 anos na família e se não houve liberação de cotas duplas para a mãe monoparental.