Auxílio emergencial 2022 tem até 5 parcelas de R$ 600 - Notícias Concursos

Auxílio emergencial 2022 tem até 5 parcelas de R$ 600

O valor do benefício varia de R$ 600 a R$ 3 mil, conforme quando o beneficiário chefe de família começou a receber o benefício.

A parcela retroativa do auxílio emergencial á foi liberada. Os pagamentos estão sendo realizados pela Caixa Econômica Federal através do aplicativo Caixa Tem.

O valor do benefício varia de R$ 600 a R$ 3 mil, conforme quando o beneficiário chefe de família começou a receber o benefício. A informação foi dada pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Neste caso, o pai solteiro que recebeu as cinco parcelas básicas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 em 2020, terá direito ao valor de R$ 3.000. Já quem passou a receber o benefício depois desse prazo, terá o valor correspondente aos meses que teve acesso na época.

A consulta dos novos pagamentos já está disponível no site da Dataprev. Os homens de direito devem acessar por meio do seu CPF o portal da Dataprev.

Quem tem direito a cota extra

Em suma, a cota extra será concedida apenas aos homens provedores de família monoparental inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.

O Ministério da Cidadania analisa a condição de pagamento conforme o perfil de cada beneficiário. Veja a seguir:

  • Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): a pasta verifica se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheira(o) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos;
  • Público inscrito pelo aplicativo e site: devido a impossibilidade de marcar a opção chefe de família no momento do cadastro, a equipe da cidadania analisa se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e se não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Cabe salientar que os novos pagamentos foram viabilizados devido a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia o público masculino de ter acesso as parcelas dobradas. A regra foi ampliada no mês de junho do ano passado.

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