Cerca de 459 mil pais solteiros, chefes de família monoparental, receberão ainda este ano uma parcela retroativa de até R$ 3 mil do Auxílio Emergencial. Os pagamentos estão sendo repassados aos homens que não tiveram acesso às cotas duplas do programa entre os meses de abril e agosto de 2020.
Os pais solteiros não receberam as parcelas dobradas durante a vigência do Auxílio Emergencial devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, só as mães solteiras, chefes de família monoparental, tiveram acesso ao benefício de R$ 1.200. No entanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubar esse veto possibilitando os pagamentos atuais.
Vale ressaltar que já houve uma rodada de pagamentos retroativos, na época, cerca de 823,4 mil homens foram contemplados. Segundo o Ministério da Cidadania, no total, mais de 1,2 milhão de pais solteiros serão atendidos. Para viabilizar os novos repasses do programa, cerca de R$ 4,1 bilhões foram liberados.
Consulta ao Auxílio Emergencial pelo site da Dataprev
A consulta deve ser realizada pelo site da Dataprev, com o login do Gov.br.
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?
Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Ser homem chefe de família monoparental;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
Qual o valor do Auxílio Emergencial retroativo?
O valor do auxílio emergencial retroativo vai depender da quantidade de parcelas recebidas pelos pais solo entre os meses de abril e agosto de 2020. As quantias ficaram definidas da seguinte forma:
- 5 meses de benefício: valor de R$ 3 mil;
- 4 meses de benefício: valor de R$ 2,4 mil
- 3 meses de benefício: valor de R$ 1,8 mil
- 2 meses de benefício: valor de R$ 1,2 mil;
- 1 mês de benefício: valor de R$ 600.