Assim que a Medido Provisório 1.039 de 2021 saiu, muitos brasileiros ficaram na dúvida se poderiam receber o novo Auxílio Emergencial. Dessa maneira, em poucos dias teremos mais informações.
Trabalhadores informais e cidadãos cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) poderão descobrir já na próxima quinta, dia 01 de abril, se serão contemplados pelo Auxílio Emergencial. A ajuda financeira contará com quatro parcelas de R$ 250,00. As exceções ficam para famílias unipessoais, que receberão R$ 150,00, e famílias monoparentais que receberão R$ 375,00. Ainda sem calendário divulgado, seu pagamento deve ter início a partir do dia 05 de abril.
Restrições do novo Auxílio Emergencial de 2021
De acordo com a Medida Provisória de número 1.039, o governo federal não aceitará a entrada de novos usuários nesta próxima fase de pagamento e, seguindo as novas regras, só será possível o recebimento do auxílio entre os meses de abril e julho de 2021 as pessoas que fizeram parte do recebimento de alguma das parcelas no valor de R$ 600 ou do Auxílio Extensão, realizado até dezembro de 2020.
Com a adoção destes parâmetros, o governo conseguirá uma redução significativa no número final de usuários aptos a receber o benefício. Dessa maneira, estima-se um valor total de 45,6 milhões de beneficiários em 2021. Assim, este número representa uma redução de aproximadamente 33% do ano anterior, quando um total de 68,2 milhões de brasileiros tiveram acesso ao programa assistencial.
Outra nova restrição que causou grande impacto nos números referentes a redução de beneficiários foi a limitação do recebimento de somente um membro de cada grupo familiar, ainda que exista na casa mais de uma pessoa que cumpra todos os requisitos de recebimento. Diferente do ano anterior que restringia o recebimento em até duas pessoas de um mesmo grupo familiar.
Portanto, nestes casos específicos, o Dataprev irá utilizar ordem de prioridade para decidir qual componente familiar terá acesso ao auxílio, seguindo a seguinte ordem:
- mulher provedora de família monoparental (isto é, ela e, ao menos, um filho).
- cidadão mais velho (no qual, em caso de empate, o sexo feminino prevalece).
- ordem alfabética do primeiro nome.
Como o beneficiário pode realizar a consulta para conferir se receberá o Auxílio Emergencial de 2021?
A consulta poderá ser feita através do site do Dataprev, portal já conhecido pela maioria dos usuários, já que fornecia informações sobre a situação de cada cadastrado no início do benefício.
Adiante, para realização da consulta, o interessado deverá acessar o portal consultaauxilio.dataprev.gov.br e preencher as informações referentes ao número do CPF, nome completo da mãe e sua data de nascimento. A plataforma também oferece outros serviços como:
- resultado da análise para recebimento.
- datas de recebimento.
- motivo de negação do benefício.
- situação referente à segunda solicitação.
- possível contestação no caso de pedido negado.
No entanto, o beneficiário deve manter sua atenção, pois a aprovação para o recebimento da primeira parcela não garante sua participação nas outras. Ou seja, o governo federal passará a realizar uma checagem mensal no cadastro de todos os aprovados antes de uma nova rodada de pagamentos, com a intenção de prevenir possíveis fraudes. Dessa maneira, portanto, é possível garantir que o dinheiro realmente seja destinado a pessoas que respeitem todos os critérios de seleção garantidos por lei.
Ademais, no objetivo de aumentar a fiscalização, o órgão propôs a união com a Polícia Federal, Receita Federal e a Controladoria Geral da União (CGU). Logo, juntos eles irão trabalhar auxiliando a verificação de dados e prevenindo possíveis fraudes.
O Governo Federal poderá cancelar o benefício em que ocasiões?
De acordo com as novas regras do Auxílio Emergencial 2021, os possíveis beneficiários terão o Auxílio Emergencial cancelado caso:
- adquirirem vínculo formal de emprego.
- estejam recebendo algum recurso financeiro vindo de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal.
- ter indicativo de óbito constando no Sistema Nacional de Informações e Registro Civil.
- esteja cumprindo pena em regime fechado ou recebendo auxílio-exclusão.
É também importante informar que cidadãos que estejam com o CPF em situação irregular não poderão ter acesso ao benefício, já que a situação regular do CPF também é um dos requisitos para seu recebimento.
Já os participantes inscritos no programa Bolsa Família e CadÚnico deverão manter todos seus dados atualizados para não ficarem de fora da nova rodada de pagamentos.
Pagamento deve ter início no dia 05 de abril
Jair Bolsonaro, presidente da República, afirmou que as novas parcelas do Auxílio Emergencial deverão ter início já na próxima semana. A data prevista é a partir de segunda-feira, dia 5 de abril, quando deverá ocorrer o pagamento da primeira parcela.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a elegibilidade para o Auxílio Emergencial está passando por uma análise do Dataprev. Isso significa dizer, então, que o órgão está conferindo de maneira detalhada quem está dentro dos requisitos ou não. Vale lembrar, ainda, que apenas aqueles que receberam o benefício em 2020 poderão receber nesse ano.
Nesse sentido, o calendário que diz respeito a possíveis datas de pagamento para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e inscritos no CadÚnico, data ainda não foi divulgado até a presente. Já para os participantes do programa Bolsa Família, tudo indica que a primeira parcela tenha o pagamento iniciado entre os dias 16 e 30 de abril. Nesse caso, o calendário específico do programa já foi divulgado.
Calendário de pagamentos
Por meio de edição do Diário Oficial divulgada nesta terça-feira, dia 30 de março, o Ministério da Cidadania publicou um extrato de dispensa de licitação. Em tal documento, portanto, informa-se sobre a contratação da Caixa Econômica Federal como o principal responsável na prestação de serviços e na operação relacionadas ao pagamento das novas parcelas. Assim, há fortes indícios que a divulgação do novo calendário deve acontecer nos dias seguintes.
Da mesma maneira que os pagamentos realizados anteriormente, o valor do benefício será creditado ao cidadão quer cumprir todos os requisitos de participação e que pertença a família cuja a renda por pessoa não ultrapasse o teto R$ 550,00 ou que possua renda familiar total de até R$ 3.300,00.
As quatro novas parcelas deverão ser pagar entre os meses de abril e julho, em valores que podem variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição familiar de cada indivíduo.