Auxílio Emergencial 2021: confira o andamento da 7ª parcela do benefício
Auxílio Emergencial 2021: confira o andamento da 7ª parcela do benefício e não perca os prazos oficiais. Veja mais detalhes!
Conforme é de amplo conhecimento dos interessados, o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 está em andamento. Sendo assim, estão ocorrendo os pagamentos referentes à disponibilidade online da parcela 7 do benefício.
Auxílio Emergencial 2021: confira o andamento da 7ª parcela do benefício
Confira o calendário do benefício referente aos pagamentos da parcela 7 do auxílio e não perca as datas oficiais.
Auxílio Emergencial 2021: parcela 7
movimentação online – via app Caixa Tem
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: janeiro / 20 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: fevereiro / 21 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: março / 22 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: abril / 23 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: maio / 23 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: junho / 26 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: julho / 27 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: agosto / 28 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: setembro / 29 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: outubro / 30 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: novembro / 30 de outubro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: dezembro / 31 de outubro
Auxílio Emergencial 2021: parcela 7
Saque em espécie – disponibilidade física do valor
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: janeiro / 1º de novembro
- Mês de nascimento do beneficiário / data prevista para o pagamento: fevereiro / 3 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: março / 4 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: abril / 5 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: maio / 9 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: junho / 10 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: julho / 11 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: agosto / 12 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: setembro / 16 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: outubro / 17 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: novembro / 18 de novembro
- Mês de nascimento do benef. e previsão para a liberação do benefício: dezembro / 19 de novembro
Critérios de enquadramento
Conforme informações oficiais do Ministério da Cidadania, tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
- c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos; dentre diversos outros aspectos que podem ser conferidos no site do Ministério da Cidadania.
Bolsa Família 2021
Por fim, além do calendário acima, caso seja de seu interesse, neste link é possível conferir os pagamentos programados para o programa Bolsa Família, considerando este ano, 2021.