Atenção, brasileiros! A 6ª parcela de pagamentos do auxílio emergencial terá a conclusão dos depósitos neste domingo, 03 de outubro. Na ocasião, os nascidos em dezembro receberão o lote a ser pago pela Caixa Econômica Federal. Os saques em espécie para esse grupo será pago posteriormente.
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Os depósitos para os nascidos de janeiro a novembro já foram efetuados. Na próxima segunda-feira, 04 de outubro, a CAIXA vai começar o calendário de saques do benefício em espécie. Os nascidos em janeiro serão os primeiros a serem liberados. Na terça-feira, 05 de outubro, os nascidos em fevereiro e março poderão efetuar o saque. Na quarta, 06 de outubro, os aniversariantes de abril poderão se dirigir até a agência da CAIXA.
Sendo assim, o trabalhador que estiver no dia de efetuar o saque poderá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e retirar o dinheiro em espécie. Atenção ao funcionamento das unidades do banco!
As agências da Caixa Econômica se encontram em funcionamento de segunda a sexta-feira, de 8h às 13h. Segundo a instituição, não há necessidades que os cidadãos cheguem antes do horário de funcionamento do banco, pois todas as pessoas que procurarem atendimento serão prontamente atendidas.
Como realizar o saque do auxílio emergencial
Para realizar o saque do auxílio emergencial é muito simples. Para isso, será necessário, primeiramente, que o cidadão interessado faça login em seu aplicativo Caixa Tem. Em seguida, deverá escolher a opção “saque sem cartão” e depois “gerar código de saque”.
Após realizar este primeiro passo, então, o cidadão deve inserir sua senha para ter acesso ao código gerado na tela de seu telefone celular.
Nesse sentido, é importante frisar que a sequencia possui validade de apenas 60 minutos. Portanto, o beneficiário deverá usá-lo antes que sua validade expire. O código deverá ser utilizado para efetuar o saque em dinheiro em alguma das agências físicas da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou em algum correspondente Caixa Aqui devidamente credenciado.
Calendário de depósitos da 6ª parcela do auxílio emergencial – Público Geral
Mês de nascimento | Datas de pagamento |
Janeiro | 21 de setembro |
Fevereiro | 22 de setembro |
Março | 23 de setembro |
Abril | 24 de setembro |
Maio | 25 de setembro |
Junho | 26 de setembro |
Julho | 28 de setembro |
Agosto | 29 de setembro |
Setembro | 20 de setembro |
Outubro | 01 de setembro |
Novembro | 02 de outubro |
Dezembro | 03 de outubro |
Liberação dos saques
O governo federal permitirá os saques e transferências do benefício após o encerramento dos depósitos. A regra vale apenas para os segurados que fazem parte do público geral. O resgate pode ser realizado nas agências bancárias da Caixa, tanto nos terminais de autoatendimento quanto nos guichês, além da Casas Lotéricas. Confira as datas de liberação.
Calendário de saques da 6ª parcela do auxílio emergencial – Público Geral
Mês de nascimento | Datas de saques |
Janeiro | 4 de outubro |
Fevereiro | 5 de outubro |
Março | 5 de outubro |
Abril | 6 de outubro |
Maio | 8 de outubro |
Junho | 11 de outubro |
Julho | 13 de outubro |
Agosto | 14 de outubro |
Setembro | 15 de outubro |
Outubro | 18 de outubro |
Novembro | 19 de outubro |
Dezembro | 19 de outubro |
Auxílio emergencial 2021: veja quem pode receber
Antes de solicitar o processo de contestação o cidadão deve primeira checar se o mesmo cumpre todos os critérios necessários. De acordo com o formato atual do programa assistencial, então, é necessário:
- Possuir renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só será permitida o pagamento de uma cota por grupo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir qualquer vínculo de emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.