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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio-doença pela internet: como solicitar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 10:23h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A perícia médica é uma das etapas mais importantes para o segurado que busca um benefício por incapacidade temporária (ou Auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez (que passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente).

Além disso, a perícia cumpre importante papel no benefício assistencialista de pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tem função decisória para os processos de reabilitação para o trabalho e na concessão das aposentadorias especiais.

Muitos tem dúvidas de como proceder para que a sua perícia transcorra sem problemas e lhe seja reconhecido o direito. Essa preocupação é válida, visto que a perícia do INSS é extremamente rigorosa, e muitas vezes, por algum detalhe, o perito indefere (nega) o benefício.

Alguns advogados previdenciaristas recebem perguntas sobre o que vestir, ou até se o segurado deve tomar banho, para ir na perícia do INSS. A verdade é que não existe uma formula mágica, e o mais adequado é estar munido dos documentos corretos e responder honestamente as perguntas do perito. Com a chegada da pandemia da Covid-19, o INSS abriu a possibilidade de realizar a perícia por meios digitais, sem a presença física do segurado na agência.

Mas, o que podemos fazer para evitar (ou diminuir a chance) do indeferimento do benefício?

Concessão de Auxílio-doença por meios digitais

Para evitar aglomeração e em cooperação com a prática do distanciamento social, enquanto perdurar o plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, será possível o requerimento da antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo federal, com a possibilidade de envio do atestado médico pelo “Meu INSS”.

O que dispõe sobre isso é a Lei 14.131/2021, no artigo 6º: “Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade”.

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Isso funcionou, durante o ano passado, como meramente um “envio de atestado”, o qual antecipava o saque do benefício e postergava a perícia medica para mais tarde. Agora, através desta lei, ficou estabelecido a possibilidade de enviar também documentos complementares, para que o perito ateste a incapacidade por meio deles, e em alguns casos, dispense a presença física do segurado.

Documentos que podem ser enviados no Meu INSS

Antes de tudo, é muito importante possuir o laudo médico atualizado. Isso parece simples, mas sabemos que no sistema público de saúde, nem sempre é fácil ter acesso ao laudo. É comum segurados aparecerem na perícia com laudos de seis meses e até um ano atrás, e isso, para o perito, não confirma que você está incapacitado.

O que deve constar no laudo? Isso também é muito importante. No mínimo, deve constar:

  • Seu nome completo;
  • As informações devem ser legíveis e sem rasuras;
  • Descrição, mesmo que breve, da patologia, com o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Qual é o tempo médio necessário do Auxílio-doença;
  • Nome do médico, CRM (Código do Registro Médico), assinatura e carimbo.

Outros documentos referentes ao seu trabalhos também são importantes, como sua CTPS (Carteira de Trabalho), e se envolver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), RG, CPF e comprovante de residência, sempre atualizados e legíveis.

Além do atestado, o segurado deve também se encarregar de elaborar uma declaração de responsabilidade sobre a veracidade dos documentos, já que apresentar ou criar documentos falsos é considerado crime federal. O modelo de declaração para o INSS pode ser acessado aqui.

Outros documentos complementares enviados para a perícia

Qualquer documento que faça prova da incapacidade podem ser enviados, como:

  • Outros laudos com segundas opiniões médicas;
  • Declarações da empresa sobre a incapacidade;
  • Recibos de farmácia;
  • Exames médicos;
  • Relatórios do seu estado atual;
  • Tratamentos e medicações prescritas;
  • Prova de internação, etc.

Infelizmente, nessa nova modalidade de concessão de Auxílio-doença por meios digitais, não é possível a prorrogação do benefício além de 90 dias. Mas, dependendo da circunstância, o segurado não será convocado para uma perícia física. Se houver necessidade de prorrogar o benefício por além de 90 dias, será necessário procurar novamente o INSS e dar entrada com novo pedido.

Então, a dica principal é: se a documentação enviada for coesa, sem contradições e com todas as informações corretas, esse envio será considerado oficialmente como uma perícia, o que é uma enorme vantagem.

Isso se aplica a todos?

Essa lei não obriga a todas as pessoas a dar entrada com seu pedido por meios digitais. Essa é uma opção que depende de como o posto do INSS da sua perícia estiver funcionando. Lembrando que, se sua pericia já estiver agendada, não é possível enviar os documentos pelo Meu INSS.

Segundo o artigo 2º da portaria número 32/21, o procedimento especial para o Auxílio-doença será adotado nas unidades que enfrentam dificuldades práticas durante a COVID-19. A possibilidade está prevista como possível até o dia 31 de dezembro de 2021.

A unidade poderá receber atestados médicos e documentos complementares substitutivos da perícia médica desde que:

  • Seja impossível abrir a agência do INSS em razão de medidas estaduais, distritais, municipais ou judiciais de isolamento, quarentena e/ou restrição da locomoção de pessoas;
  • A força de trabalho dos peritos previdenciários disponíveis esteja reduzida em pelo menos 20% da capacidade operacional da unidade;
  • O tempo de espera de agendamento da perícia seja superior a 60 dias.

Vou precisar fazer a perícia médica depois do envio da documentação?

Depende. Talvez a perícia médica notifique o segurado para que ele agende data para comparecer à perícia. Isso vai depender da regularidade documental apresentada, ou seja, se os documentos respondem a todos os requisitos impostos pela lei para a concessão do benefício.

Se o laudo não for muito atual, por exemplo, se os documentos informados não estiverem assinados ou se a doença ou lesão não tenham convencido como fatores incapacitantes, assim como qualquer outro elemento de dúvida sobre a concessão de benefício por incapacidade, a perícia poderá ser convocada.

Isso não quer dizer que o segurado não possa fazer novo pedido, que inclusive poderá contar com novos documentos e outras provas complementares suficientes para dispensar a perícia médica oficial.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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