O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercerem suas atividades laborais de forma temporária por um período superior a 15 dias.
No entanto, o pagamento só é liberado mediante a comprovação por perícia médica.
Quando o trabalhador pode pedir o auxílio-doença?
O benefício deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, seja por motivos de doença ou acidente. Todavia, como mencionado, para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS.
Além disso, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da Previdência Social. Contudo, é importante frisar que existem situações em que não precisa contribuir para ter direito ao benefício, normalmente em casos de doenças graves.
Quais as regras de concessão do auxílio-doença?
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença pode variar entre os trabalhadores, isso porque, a quantia corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses.
Portanto, o cálculo é feito com todos os salários de contribuição e depois, é vinculado as últimas 12 contribuições. Desse modo, a menor média encontrada será a base de cálculo.
Assim, o total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição
Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.