Auxílio de R$600: saiba como sacar em dinheiro o benefício depositado na poupança - Notícias Concursos

Auxílio de R$600: saiba como sacar em dinheiro o benefício depositado na poupança

O banco, com o objetivo de evitar aglomerações, estabeleceu um calendário para que os trabalhadores saquem (em dinheiro) o auxílio diretamente da poupança

Os saques para os trabalhadores cadastrados no auxílio emergencial através da Poupança Social Digital começam nesta segunda-feira (27). Os recursos serão liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O banco, com o objetivo de evitar aglomerações, estabeleceu um calendário para que os trabalhadores saquem (em dinheiro) o auxílio diretamente da poupança digital. Veja as datas:

  • Segunda-feira (27 de abril) – para os nascidos em janeiro e fevereiro
  • Terça-feira (28 de abril) – para os nascidos em março e abril
  • Quarta-feira (29 de abril) – para os nascidos em maio e junho
  • Quinta-feira (30 de abril)– para os nascidos julho e agosto
  • Segunda-feira (04 de maio) – para os nascidos em setembro e outubro
  • Terça-feira (05 de maio) – para os nascidos em novembro e dezembro

A medida anunciada pela Caixa é válida para as duas primeiras parcelas do Auxílio Emergencial que são creditas da poupança digital. Segundo informou o banco, um novo calendário para a retirada da terceira e última parcela será divulgado.

Os beneficiários com o dinheiro poderão sacar o auxílio nos caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país, sem a necessidade de usar um cartão.  Para isso, será necessário solicitar a retirada por meio do aplicativo Caixa TEM. Até o momento, não há nenhuma outra forma de solicitar o saque.

Veja o passo a passo para solicitar o saque em dinheiro da poupança digital

O trabalhador deverá acessar a sua Poupança Social Digital através do aplicativo Caixa TEM. Caso o mesmo ainda tenha dúvidas, confira o passo a passo:

  • A Caixa habilitou uma opção no Caixa TEM para o beneficiário solicitar o saque
  • Através dessa opção, o trabalhador deverá informar a quantia que deseja sacar
  • Após isso, um código vai ser gerado
  • Anote o código mostrado e guarde, pois apenas por meio dele o saque será autorizado no caixa eletrônico e/ou na lotérica
  • A Poupança Social Digital da Caixa é do tipo poupança, gratuita e isenta de cobrança de tarifas de manutenção, e poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Veja detalhes dos serviços disponíveis na Poupança Social Digital:

  • Usuário tem limite de até 02 saques por mês, em caixas eletrônicos e lotéricas
  • Trabalhador vai ser limitado a até 03 transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos
  • Transferências ilimitadas para as contas da Caixa
  • O limite é de até 02 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
  • O aplicativo permite realização de consultas digitalmente, site ou aplicativos disponibilizados pela Caixa.

3 tipos de calendário

Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:

  • um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
  • um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
  • um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)

1. Inscritos no aplicativo e site

primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Quem recebe o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4, 5 ou 6. Os demais seguem o calendário:

  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio

Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho.

3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas.

Segunda parcela:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

Terceira e última parcela:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Saque do auxílio de R$ 600 começa a ser liberado da poupança digital

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