Auxílio de R$600, PIS e FGTS: Saiba o que você pode receber no segundo semestre
Pagamentos do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep.
Durante o segundo semestre, diversos benefícios vão ser pagos aos trabalhadores brasileiros, sejam eles informais ou formais. Entre eles estão os pagamentos do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep.
As medidas, com exceção do abono salarial do PIS/PASEP, que já estava programado antes mesmo da pandemia, visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela doença.
Confira a seguir mais detalhes de cada uma das medidas.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos vão começar no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Abono salarial PIS/PASEP
De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começará no dia 30 deste mês e terminará em 30 de junho do ano que vem.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.
Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.
Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.
Auxílio emergencial de R$600
O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 depende só da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O benefício foi criado para ajudar uma parcela de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
A informação foi dada por Pedro Guimarães, presidente da Caixa, em entrevista à CNN Brasil. De acordo com ele, a Caixa e o Ministério da Cidadania já acertaram tudo para o pagamento. Atualmente, apenas beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a 3ª parcela.
“Precisa só da aprovação do presidente. Já temos a questão técnica definida, com tranquilidade”, disse Pedro Guimarães. Ele afirmou também que mais de 11 milhões de brasileiros já receberam a parcela, paga atualmente para os beneficiários do Bolsa Família. “É o Ministério da Cidadania que anuncia, mas há todo o alinhamento técnico entre o ministério e a Caixa”, explicou.
Mais uma vez, o pagamento será feito primeiramente em conta poupança digital da Caixa, com possibilidade de uso para pagamento de boletos, compras pelo cartão de débito virtual ou QR Code. O calendário de saque e transferência será divulgado posteriormente. O calendário será novamente dividido de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.
Pedro Guimarães afirma que a sanção do presidente Bolsonaro “vai ser em breve”. O presidente da Caia também afirmou que será informado o calendário da segunda parcela para o grupo que ainda não a recebeu.