O Congresso está trabalhando em um Projeto de Lei (PL) para fornecer às mães solteiras um auxílio de R$ 1.200,00 em ajuda permanente. O Parlamento ainda tramita o Projeto de Lei 2099/20, que propõe estabelecer uma nova contribuição para as chefes de família.
Como você poderá verificar na matéria deste domingo (24) do Notícias Concursos, o texto sobre o auxílio de R$ 1.200,00 foi apresentado em abril de 2020. Entretanto, ainda há algumas etapas a serem seguidas antes que possa se tornar lei, e o processo tem sido lento.
Auxílio de R$ 1.200,00 sai ou não sai?
Até agora, o texto tem aprovação apenas da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Quando a Assembleia Nacional regressar, o assunto deverá ressurgir e ter novas discussões, sobretudo porque este é um ano eleitoral. Assim, o governo e os deputados costumam aprovar estes itens.
O auxílio permanente pode virar lei?
Ainda há um longo caminho a percorrer para atingir esse objetivo. Para que o projeto seja aprovado e efetivamente se torne lei, deve-se garantir alguns passos. O texto prevê uma assistência permanente de R$ 1.200 para mães solteiras e chefes de famílias monoparentais (onde apenas uma pessoa é responsável pela paternidade da outra).
Apesar da criação do PL nos primeiros meses da pandemia, ainda está pendente. Agora, deve ter o aceite das seguintes comissões:
- Conselho de Segurança Social e Família;
- Comitê de Finanças e Tributação;
- Comissões Constitucionais e Judiciais e de Cidadania.
Somente após a aprovação de todas essas comissões é que se envia o texto para o Senado para votação e, finalmente, ao Presidente para aprovação (ou veto). Até agora, não há previsão de quando o PL passará por todas essas etapas, então, é impossível dizer se tornará lei ou não, dependendo de sua influência no Congresso.
Quais são as regras para pagamento de benefícios?
Para efeito de fiscalização, o texto do PL 2099/20 leva em consideração mães solteiras e chefes de família com pelo menos um menor. No entanto, além disso, existem outros pré-requisitos para atendimento. Para receber o auxílio, você deve:
- Idade mínima de 18 anos;
- Sem emprego formal;
- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais;
- A renda familiar mensal não pode ultrapassar metade do salário per capita (R$ 606,00), ou a renda familiar mensal total não ultrapasse três salários-mínimos (R$ 3.636,00);
- Registo no CadÚnico;
- Ser MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual do INSS ou trabalhador informal.
Se receber um auxílio de R$ 1.200,00 for mais vantajoso do que receber outros benefícios sociais, como Auxílio Brasil e Auxílio Gás, o valor inferior será suspenso. Se o PL se tornar lei, terá a implementação do pagamento pela CEF (Caixa Econômica Federal).