Os profissionais da cultura de Canoas poderão se inscrever no Auxílio Cultural do município até amanhã, 05 de janeiro. Assim, aqueles desejam se inscrever devem se atentar para preencher o formulário dentro do prazo, com todos os documentos.
Com a pandemia da Covid-19, a área cultural se viu afetada, visto que muitas de suas atividades são presenciais e, por isso, apresentavam risco de contaminação. Dessa forma, com o avanço da vacinação, os casos da doença começam a diminuir. Contudo, os efeitos da pandemia permanecem sobre os trabalhadores.
Portanto, iniciativas como o do município poderão ser importantes para a retomada destes profissionais.
Além disso, aqueles que não são do município de Canoas, mas que se encontram em Mato Grosso do Sul também poderão contar com outro Auxílio Cultural. Isto é, visto que há edital estadual aberto, com inscrições até 17 de fevereiro.
Entenda melhor sobre cada medida, abaixo.
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Como será o Auxílio Cultural de Canoas?
O benefício será em cota única, no valor de R$ 800, para os profissionais da área cultural. Para receber o valor, então, estes precisarão cumprir uma série de requisitos, além de enviar documentos que comprovem estes critérios.
As inscrições estão abertas desde 06 de dezembro. Inicialmente, esta teria fim no de 20 do mesmo mês, no entanto, recebeu prorrogação até a próxima quarta-feira, 05 de janeiro.
De acordo com o governo de Canoas, o programa social é uma iniciativa estadual, em conjunto com o município. Dessa maneira, o investimento será dividido entre os dois entes. Com um total de R$ 400.000, o estado de Mato Grosso do Sul fará um repasse de R$ 300.000 pela sua Secretaria da Cultura. Já o município pagará os R$ 100.000 restantes.
A intenção, portanto, é trazer um apoio para os profissionais que tiveram dificuldades de se sustentar durante a pandemia. Nesse sentido, o secretário municipal de Cultura, Pinheiro Neto, declarou que “estamos possibilitando aportes para que dezenas de pessoas, que tiveram seu trabalho diretamente impactado com a pandemia, possam recomeçar suas atividades”.
Quem pode receber o benefício municipal?
Todos os profissionais da cultura que desejam receber a cota de R$ 800 precisam:
- Morar no município de Canoas.
- Não ser servidor público.
- Ter 18 anos de idade ou mais.
- Não contar com um vínculo empregatício vigente, ou seja, com carteira assinada.
- Não ser aposentado ou pensionista.
- Comprovar ser profissional da cultura.
Dessa forma, todos que cumprirem estes requisitos devem preencher o formulário da prefeitura até às 23h59 do dia 05 de janeiro de 2022. Neste momento, então, devm informar todas seus dados pessoais, estando nas seguintes categorias:
- Artes Visuais
- Artes Cênicas
- Música
- Dança
- Tradição ou Folclore
- Livro, Leitura e Literatura
- Audiovisual
- Patrimônio Cultural
- Artes Integradas
Quais são os documentos necessários?
Para se inscrever no Auxílio Cultural de Canoas é necessário apresentar:
- Identidade válida e com foto.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência atual em nome do beneficiário.
- Declaração do proprietário do imóvel em que mora, caso não seja do candidato. Certidão de casamento ou união estável, caso seja do cônjuge. Por fim, a identidade do proprietário.
- Registro de trajetória cultural em Canoas, ou seja, um Portfólio Cultural de no mínimo um ano, anterior a março de 2020.
Estado de Mato Grosso do Sul também possui edital aberto
Com publicação em 17 de dezembro, as inscrições seguem abertas até o dia 17 de fevereiro de 2022. Desse modo, o edital do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul busca incentivar a produção cultural do estado.
Ademais, o edital também indica que pretende fomentar “a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação e a circulação de bens culturais por todas as regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de ampliar o acesso à formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais”.
Para tanto, o governo irá investir o valor de R$ 8 milhões neste projeto. Portanto, todos os profissionais da cultura que não são de Canoas, mas de outros município do estado, também terão a oportunidade de receber um apoio.
Neste caso, não será um auxílio fixo para estes profissionais, mas um valor para a produção de um projeto cultural.
Para entender melhor o edital, clique aqui.
Quem pode receber o Auxílio Cultural do estado de Mato Grosso do Sul?
Poderão concorrer ao edital:
- Pessoas físicas que possuem efetiva atuação na área cultural, ou seja, artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural, dentre outros.
- Pessoas jurídicas de direito público ou privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos.
Assim, os documentos que cada tipo de interessado deverá apresentar serão diferentes.
Além disso, as áreas culturais serão:
- Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo, Ópera)
- Artes Visuais (Plásticas, Gráficas, Fotografia, Mídias Digitais, Assemblage, Grafite, Video Arte)
- Design e Moda
- Audiovisual
- Artesanato
- Livro, Leitura, Escrita, Literatura
- Música
- Patrimônio Cultural
- Museus, Arquivos e Bibliotecas
- Folclore, Cultura Popular
- Capoeira
- Gastronomia
Como será o investimento do estado?
De acordo com o edital, o governo de Mato Grosso do Sul irá investir R$ 8 milhões nestes projetos, dos quais:
- R$ 6,4 milhões vão para pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural sem fins lucrativos.
- Já R$ 1,6 milhões vai para pessoas jurídicas de direito púbico, ou seja, prefeituras ou órgãos municipais de cultura do estado.
Além disso, é importante lembrar que um projeto apenas poderá receber, no máximo R$ 250.000. No entanto, o edital admite que o candidato arque com o restante do projeto, caso este tenha valor superior a este limite. Neste caso, então, é necessário apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de fonte que financiará o restante.
Dentre outras regras, portanto, o projeto precisa especificar seu orçamento, de forma mais detalhada possível. Portanto, não poderá contar com itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens.
Além disso, as despesas de elaboração do projeto não poderão ser maiores que 5% do valor da proposta
do projeto.
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