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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio-creche: saiba os requisitos para ter direito ao benefício

Redação NC 4 por Redação NC 4
24 de janeiro de 2023, 09:28h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Auxílio-creche

Auxílio-creche

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O auxílio-creche é um benefício onde as organizações dão suporte e apoio às mães relacionados à oferta de um ambiente seguro em que elas deixam seus filhos enquanto trabalham. Toda empresa com mais de 30 funcionários tem a obrigação de oferecer esse provento a suas empregadas.

Algumas pessoas têm direito ao benefício e não sabem. O auxílio-creche é atribuído a mulheres que trabalham de acordo com a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenham filhos de até seis meses de idade. A organização onde ela exerce sua profissão deve garantir os meios até mesmo providenciando um espaço.

O objetivo principal do auxílio-creche é o de prover às funcionárias da empresa um apoio concedendo o benefício às mães que necessitam deixar seus filhos em um lugar seguro para poderem ir ao seu trabalho. Se a organização não pagar o benefício, ela pode sofrer penalidades de acordo com a lei.

É preciso observar regras para que a trabalhadora receba o auxílio-creche. Ela deve ser maior de 16 anos, ter filhos de até seis meses de idade, e ter carteira assinada. O benefício é garantido por seus empregadores. Vale ressaltar que apenas empresas com mais de 30 funcionários são obrigadas a arcar com seus custos.

Concessão do auxílio-creche

Se a empresa não pagar o benefício, ela deve custear a obtenção de um espaço de modo que os filhos de suas funcionárias possam ficar durante o período de trabalho. A CLT trata do auxílio-creche para crianças de até seis meses de idade, no entanto, existem empresas que garantem o direito até os seis anos de idade.

Algumas organizações também oferecem o benefício a funcionários do sexo masculino, mesmo com a lei obrigando o direito ao auxílio-creche apenas para mulheres. Vale ressaltar que o custo do direito a ter um ambiente para os filhos dos seus empregados deve corresponder a 5% de seu salário mensal.

Todavia, o benefício deve ser pago por filho. Se a pessoa tiver dois dependentes, o valor a ser pago será de 10% e assim por diante, até chegar ao limite de 30%. A organização também pode oferecer um espaço adequado para as crianças ficarem durante o período do expediente de sua funcionária.

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Como solicitar o benefício

A trabalhadora que deseja receber os benefícios do auxílio-creche, deve entrar em contato com o seu empregador e explicar sua situação. Ela pode fazer o pedido no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, ou mesmo, ao seu chefe. Ela deve apresentar a certidão de nascimento de seu filho.

No caso de a organização se negar a garantir o benefício à sua funcionária, ela pode entrar na Justiça do Trabalho. Em algumas situações o juiz pode obrigar a empresa a pagar o auxílio-creche e também cobrar uma multa por danos. Deve-se observar que o processo é demorado. Por isso, é mais conveniente negociar.

As empresas devem ser responsáveis por dar um apoio à mãe. Elas devem ter um espaço seguro onde deixar seus filhos para ir trabalhar. A organização, no caso de ter mais de 30 funcionários, é obrigada a garantir este benefício. Portanto, é preciso ficar atento e caso houver necessidade, procurar por seus direitos.

Os valores específicos e a duração do benefício podem variar, visto que eles podem ser definidos no momento da negociação do auxílio-creche. A conversa deve ser entre os empregadores e a funcionária, com ou sem a ajuda de um sindicato. Vale lembrar que a Constituição assegura o direito.

Conclusão

A empresa que dispõe de um espaço para que suas funcionárias deixem seus filhos não precisa arcar com outros custos relacionados. Dessa maneira, é interessante para a organização investir nestes ambientes seguros. Se ela não possuir uma estrutura interna, deve pagar o benefício em dinheiro.

Ademais, algumas empresas possuem algumas políticas internas sobre a concessão do benefício diferenciadas, com outras condições e até a ampliação do direito ao auxílio-creche. Existe até mesmo a possibilidade de garantir o direito a responsáveis por crianças com um outro grau de parentesco.

Como o direito do homem a ter o benefício não está previsto na CLT, o RH da empresa pode ofertar o auxílio-creche nestas situações, como um direito adicional a seus funcionários. Para saber se tem o direito, o trabalhador deve se informar sobre as políticas internas da organização onde atua. 

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Tags: auxílio-crechebeneficiocltConstituiçãoempresafuncionáriamães
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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