Auxílio Combustível no Maranhão está com inscrições abertas
Motoristas de transporte individual de passageiros das cidades maranhenses podem se inscrever no programa até o dia 30 de agosto.
Com a pandemia da Covid-19 muitos setores da economia se viram impactados com as restrições físicas, além dos efeitos sanitários e sociais a disseminação da doença. Por esse motivo, a criação de programas sociais que ajudem na subsistência desses trabalhadores são essenciais.
Nesse sentido, para além do Auxílio Emergencial de alcance nacional, muitos estados e municípios estão mantendo benefícios locais e que foquem em áreas específicas. Assim, a Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou o edital referente à nova etapa de inscrições do Auxílio Combustível.
A medida, que é criação do governo do estado do Maranhão, tem a finalidade de amenizar os impactos que a pandemia causou aos profissionais do transporte autônomos. Desse modo, este público contará com um complemento financeiro para a aquisição do produto que sofreu forte alta durante os últimos meses.
Quem poderá receber a quantia?
O benefício, portanto, pretende se direcionar a motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas e operadores do transporte alternativo. Esse público teve uma significativa baixa em seus ganhos considerando a necessidade de isolamento social, além de questões econômicas o que direciona o público geral para transportes com taxas menores.
Para participar, o motorista interessado deve exercer sua atividade profissional no Estado do Maranhão. Ademais, será necessário comprovar que, de fato, este realiza o transporte individual de passageiros. Para tanto, os pleiteantes deverão apresentar sua permissão de prestação do serviço que o município emite ou por meio do aplicativo de transporte privado que utiliza.
O edital delimita o que considera como motorista
De acordo com o edital do programa, existem alguns critérios específicos necessários para que o interessado esteja dentro do que se considera como motorista ou taxista.
Assim, o documento entende que são taxistas ou mototaxistas aqueles que:
- São pessoas físicas com cadastro como permissionárias de prestação de serviço de transporte individual de passageiros, além de possuir licenças do município, dentro dos últimos três anos.
Já os motoristas de aplicativo são aquelas pessoas físicas que:
- Possuem cadastro em alguma plataforma de transporte privado que utiliza de um aplicativo. Além disso, também exige-se que o profissional tenha concluído ao menos mil corridas, ou, tenha um ano de cadastramento no aplicativo. Por fim, ainda é necessário que a comprovação da atividade cubra os últimos três meses.
Ademais, o edital também define os operadores de transporte alternativo complementar, que são:
- Pessoas físicas cadastradas como operadores de serviço de transporte alternativo complementar junto à MOB (Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos). Em conjunto, é necessário ter a autorização com emissão a partir de 2017.
Como funcionará o Auxílio Combustível?
O processo de inscrição se iniciou nesta última segunda-feira, dia 23 de agosto, e se estenderá até o próximo dia 30. Então, segundo o cronograma, haverá a divulgação dos resultados das inscrições no dia 25 de setembro. Em seguida, o pagamento da primeira parcela do benefício está previsto para ocorrer entre os dias 4 a 22 de outubro. Por fim, a segunda parcela deverá ser disponibilizada de 4 a 22 de novembro.
O Auxílio Combustível será pago por meio de duas parcelas entre os meses de outubro e novembro. Além disso, a quantia que o programa concederá pode variar entre R$ 60 e R$ 300, a depender do tipo do veículo e do número de habitantes do município de cada participante inscrito.
Desse modo, o depósito da quantia acontecerá diretamente na conta que o beneficiário irá informar no formulário de solicitação. Contudo, ainda deverá passar por uma validação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
Como acontecerá o cálculo do benefício?
Levando em consideração que as quantias irão depender da quantidade de habitantes no município do motorista, além do tipo de veículo que utiliza, o cálculo funcionará da seguinte maneira:
- Motos receberão parcelas de R$ 60, enquanto carros receberão R$ 180 em cidades que possuam até 20 mil habitantes.
- Já em municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, o valor das parcelas será de R$ 80,00 para motos e R$ 240,00 para carros.
- Por fim, em cidades que possuam mais de 50 mil habitantes, o benefício atingirá o seu valor máximo de R$ 100,00 para motos e R$ 300,00 para carros.
Como realizar a inscrição no programa?
Primeiramente, é importante lembrar que a inscrição para o Auxílio Combustível acontecerá exclusivamente pela internet. Portanto, o motorista deverá buscar o portal https://auxilio.mob.ma.gov.br/auxilio/Account/Login?ReturnUrl=%2Fauxilio.
Assim, já no site, basta realizar login com seu número de CPF e senha. Contudo, caso ainda não possua cadastro, o motorista deverá realizá-lo. Então, será necessário já ter em mãos os seguintes documentos e dados pessoais. Nesse sentido, o site irá solicitar informações como nome completo, endereço, dados bancários e tipo de categoria do motorista. Por fim, o interessado deverá anexar os documentos comprobatórios.
Documentos necessários
Para todos os motoristas:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência
- Número de telefone
- Dados bancários de titularidade do beneficiário, seja uma Conta Corrente ou Conta Digital
Além disso, os taxistas também precisarão de:
- Declaração de permissão de prestação de serviço de transporte individual de passageiros emitido pelo respectivo município competente
- Licença do veículo
- Declaração de comprovação de exercício nos últimos três meses conforme a plataforma de transporte privado
Já os motoristas de aplicativo precisarão de:
- Declaração de cadastramento na prestadora de serviço de transporte
- Comprovação de quantidade mínima de mil corridas
O mototaxista, por sua vez, precisará de:
- Licença da moto
- Declaração de permissão de prestação de serviço de transporte individual de passageiros emitido pelo respectivo município competente
Por fim, o motorista de transporte alternativo precisa de:
- Cadastro de transporte alternativo complementar perante à MOB emitida a partir de 2017
- Licença do veículo em que exerce atividade do ano de 2020
Validação pela comissão competente
Em seguida, todas as inscrições passarão por uma avaliação e validação de uma comissão que o Presidente da Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos designará. Assim, a comissão realizará a conferência dos documentos e dados. Além disso, a comissão também possui a autorização para realizar diligências a fim de efetivar a validação. A inscrição considerada válida terá notificação por meio de e-mail.
Desse modo, é importante que o interessado esteja atento às informações que apresentará. Ocorre que o edital deixa clara a possibilidade de sanções penais, cíveis e administrativas pela prestação de informações ou declaração falsa. Ademais, nesse caso também poderá ocorrer a nulidade da inscrição.