Os interessados em participar do Auxílio Cesta Básica do estado de Ceará puderam saber se receberão o benefício. Nesse sentido, o governo estadual já indicou que serão mais de 5,4 mil pessoas a receber neste primeiro momento.
Além disso, o total de cadastros já chega à quantia de 41 mil e deverão passar pela análise da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará (SPS). Dessa forma, o objetivo é seguir divulgando os beneficiários a cada semana, ao passo que ocorrem as análises.
Ademais, a Secretária ainda indica que são cerca de 150 mil profissionais que deixaram de receber renda em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19. Assim, o governo irá investir R$ 30 milhões a fim de atender todo o público.
De acordo com a titular da Secretária, Socorro França, “o trabalho de checagem de informações é muito minucioso. Como todo o cadastro é autodeclaratório, temos uma diversidade muito grande de documentos anexados a avaliar”. Portanto, é necessário conferir com cautela todas as comprovações a fim de deferir o benefício.
Assim, com a última divulgação do dia 11 de junho, a Secretaria ainda informa que haverá a reabertura das inscrições no dia 14 de junho, segunda-feira. Contudo, é importante frisar que essas tais inscrições se referem apenas para aqueles que ainda não a fizeram. Portanto, os que já se cadastraram seguirão para em análise.
Quem tem direito de receber o benefício?
O governo estadual elenca certos critérios para conceder o Auxílio Cesta Básica. Dessa forma, poderão receber:
- Trabalhadores de transporte escolar e transporte alternativo.
- Ambulantes.
- Feirantes.
- Mototaxistas.
- Taxistas.
- Motoristas de aplicativos.
- Bugueiros.
- Guias de turismo.
- Despachantes documentalistas.
Além disso, aqueles que se interessam em receber o benefício precisarão comprovar sua atividade por meio de uma declaração de órgão público, sindicato ou associação profissional. Ademais, é necessário ser residente do estado de Ceará, bem como ter idade igual ou maior a 18 anos.
Quem não poderá receber o benefício?
Indo adiante, o governo estadual também elenca aqueles que não poderão fazer parte do programa. Portanto, além de seguir as exigências acima, os interessados não podem:
- Ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial.
- Estar recebendo seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família.
- Exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.
- Ter recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Como funcionará o benefício?
O pagamento do auxílio de R$ 200,00, sendo duas parcelas de R$ 100, acontecerá a partir de cartão-alimentação. Dessa forma, os beneficiários poderão realizar compras com o cartão. O objetivo, então, é auxiliar aqueles profissionais que sofreram os impactos da pandemia da Covid-19.
Para tanto, haverá a necessidade de o apoio das administrações públicas de cada município na entrega dos cartões aos participantes do programa. Foi o que indicou o secretário-executivo da Proteção Social, Francisco Ibiapina, sobre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Segundo ele, “é importante contar com a parceria das prefeituras para que os cartões sejam distribuídos a esses profissionais que tiveram seus cadastros aprovados”. A previsão, então, é de que a entrega dos cartões à população aconteça nos meses de julho e agosto.
Além disso, o secretário-executivo também relata que houve o aperfeiçoamento de “alguns detalhes do formulário de inscrição, trabalhando uma linguagem mais acessível, e estamos aplicando ferramentas que permitem que a análise dos cadastros e as novas inscrições aconteçam paralelamente, sem que uma ação interfira na outra”.
De acordo com Socorro França, “estamos realizando uma força-tarefa na análise dos documentos, em diálogo com outros órgãos estaduais, a fim de realizar a checagem o mais rápido possível. Também preparamos o nosso sistema de informações para seguir a determinação do governador Camilo Santana de reabrir as inscrições, oportunizando que mais pessoas possam se inscrever”.
O estado também conta com linhas de crédito, o Ceará Credi
Indo adiante, pode-se perceber que o programa é mais um dentre outros que o estado adotou. Nesse sentido, também ocorreram outras medidas como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios que se destinam a profissionais do turismo e da cultura cearenses.
Além disso, também há o Ceará Credi. Assim, quando de sua transmissão online, o governador do estado discursou sobre os cadastros nas linhas de crédito.
Dessa maneira, a fim de propagar as medidas de enfrentamento à pandemia ele indicou que já se somam 40.550 cadastros no Ceará Credi, ou seja, Programa de Microcrédito Produtivo Orientado. Este, por sua vez, teve instituição por meio do estado com o objetivo de minimizar os impactos da crise entre os pequenos empreendedores.
Nesse sentido, o programa que teve lançamento em abril, terá o orçamento de R$ 100 milhões na primeira fase.
Aqueles que se interessam em participar do programa poderão se cadastrar até 20 de junho, próxima quinta-feira. Para tanto, basta acessar o site www.cearacredi.ce.gov.br.
Quais são as linhas de crédito disponíveis?
Serão dois formatos de empréstimo, quais sejam:
- Capital de Giro (para a compra de Insumos, de matéria-prima e de produtos acabados).
- Investimento Fixo ou Misto (para a aquisição de máquinas, utensílios e equipamentos, além do capital de giro).
Quais são as formas de acesso?
É possível que as linhas de crédito sejam individuais ou coletivas, com garantias distintas. São elas:
- Crédito Individual, com garantia de aval de grupo solidário. Aqui, a produção é individual e somente a garantia é solidária.
- Crédito Individual, com garantia de avalista. Dessa forma, é necessário que o avalista comprove sua renda.
- Crédito de Grupo Produtivo Solidário. Neste caso, a produção é coletiva, da mesma forma que a garantia de aval solidário de membros do grupo.
Quais são os limites para cada linha de crédito?
Cada modalidade possui um limite diferente, da seguinte maneira:
- Capital de giro: Para crédito individual, contando com o um avalista ou com o aval de um grupo solidário poderá ser de R$ 500 a R$ 3.000. Já para crédito de grupo produtivo solidário poderá ser de R$ 500 a R$ 3.000 por pessoa, sem que se ultrapasse o limite de R$ 15.000.
- Investimento fixo ou misto: Primeiramente, ao de crédito individual, avalista ou o aval de grupo solidário será de R$ 1.000 a R$ 5.000. Já para crédito de grupo produtivo solidário será de R$ 1.000 a R$ 5.000 por pessoa, sem que se ultrapasse o limite de R$ 21.000 por empreendimento.