O pagamento dos Auxílio Caminhoneiro e Taxista devem ser antecipados pela Caixa Econômica Federal nos meses de novembro e dezembro de 2022. Originalmente o calendário de novembro deveria iniciar no dia 26, no entanto, os pagamentos serão feitos a partir do dia 19.
Vale informar que a parcela de outubro também foi antecipada. Desta forma, os beneficiários dos auxílios receberam os recursos na última quarta-feira (18). Ambos os benefícios foram criados por uma emenda constitucional e serão pagos até o mês de dezembro.
Com a mudança no calendário de pagamento, o prazo para a autodeclaração do termo de registro que deve liberar o pagamento do benefício também foi antecipado. No entanto, os trabalhadores que perderam o prazo poderão receber o auxílio a partir da próxima rodada, desde que realizem a declaração a tempo.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
O Auxílio Caminhoneiro válido até dezembro de 2022 foi criado com o intuito de atender transportadores de cargas autônomos, que estejam com a situação cadastral regularizada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). É importante informar que para receber o benefício é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O valor do Auxílio Caminhoneiro é de R$ 1 mil por cidadão, independente da quantidade de veículos que ele possuir. No site do Ministério do Trabalho e da Previdência é possível acessar um documento com perguntas e respostas sobre o benefício social.
Além disso, também foi disponibilizado um portal para que transportadores possam solicitar o auxílio. Sendo assim, desde agosto os cidadãos que cumprem os critérios para recebimento do Vale Caminhoneiro podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro.
O Auxílio Caminhoneiro é pago aos beneficiários por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal, ou seja, a mesma conta que realizou o pagamento do Auxílio Emergencial. Desse modo, os transportadores podem movimentar os recursos utilizando aplicativo Caixa TEM, onde é possível pagar boletos, contas e até mesmo fazer compras utilizando o cartão de débito virtual.
Mais informações sobre o Auxílio Taxista
O Auxílio Taxista visa atender os motoristas de carros registrados pelas prefeituras que sejam titulares de alvarás/concessões expedidas até o dia 31 de maio de 2022. “O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiados cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.
O cadastro desses motoristas é feito pela prefeitura do município onde o trabalhador atua. Isso significa que para se cadastrar no Auxílio Taxista, basta que os cidadãos estejam com o cadastro regularizado na prefeitura ou no governo do Distrito Federal (para a capital).
O Ministério do Trabalho e Previdência explica que o benefício é concedido apenas para trabalhadores com 18 anos ou mais. Além disso, não terão direito ao Vale Taxista aqueles que estiverem com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil. Mais informações sobre o Auxílio Caminhoneiro e Taxista podem ser obtidas nos canais oficiais do governo federal.