A Caixa Econômica Federal divulgou na última sexta-feira (05) o calendário oficial de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro. Os depósitos serão iniciados nesta terça-feira (09).
Os recursos serão depositados para os beneficiários através da conta poupança digital, pelo aplicativo Caixa Tem, onde poderão movimentar os valores por meio de transferências, pagamentos de contas e outras funções.
Na primeira parcela, os caminhoneiros receberão o valor de R$ 2 mil, referentes aos pagamentos de julho e agosto. De acordo com o governo, o auxílio está sendo pago com o objetivo de amenizar os custos dos beneficiários com a gasolina, levando em consideração, principalmente, o aumento do combustível nos últimos meses.
Uma portaria publicada pelo Governo Federal na última terça-feira (02) estabeleceu que, após o recebimento do auxílio, os caminhoneiros não precisarão comprovar que os valores foram, de fato, utilizados na compra de combustível.
De acordo com os dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mais de 870 mil caminhoneiros cadastrados serão beneficiados com o programa social até dezembro deste ano.
Confira abaixo o calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro.
Calendário de pagamentos do Auxilio Caminhoneiro
Parcela | Data de pagamento |
1ª | 09 de agosto |
2ª | 09 de agosto |
3ª | 24 de setembro |
4ª | 22 de outubro |
5ª | 26 de novembro |
6ª | 17 de dezembro |
O Auxílio Caminhoneiro será destinado exclusivamente aos transportadores de carga autônomos. Para receber os valores, é necessário que o trabalhador esteja com CPF válido e que tenha se cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022, lembrando que o cadastro deve estar ativo.
Vale salientar que, o benefício não é cumulativo com o Auxílio Taxista, que também será pago neste mês. Será pago apenas um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, informa o Ministério do Trabalho.