Auxílio Brasil: Inscrição no CadÚnico será obrigatória
O Auxílio Brasil está cotado para ser implementado no mês de novembro, após o encerramento do auxílio emergencial.
O novo Bolsa Família é a grande promessa do Governo Federal. De acordo com a equipe técnica do projeto, para receber as novas mensalidades as famílias deverão estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
O Auxílio Brasil está cotado para ser implementado no mês de novembro, após o encerramento do auxílio emergencial. Todavia, para que novos beneficiários sejam incluídos no programa, é preciso ter inscrição ativa do CadÚnico.
A expectativa é que cerca de 16 milhões de brasileiros sejam atendidos pelo novo programa social, incluindo os 14,6 milhões contemplados atualmente pelo Bolsa Família. No entanto, vale ressaltar que a inscrição não é garantia de recebimento do benefício.
Requisitos para se inscrever no Cadúnico
Por meio do sistema do CadÚnico o governo consegue identificar as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Embora seja do âmbito federal, as inscrições são realizadas pelas prefeituras dos municípios do país.
Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa:
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
- Ter renda bruta mensal familiar de até três salários (R$ 3.300 em 2021);
- Ter renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Estar em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou toda a família.
O cadastro deve ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade. Na ocasião, o nomeado responsável familiar – maior de 16 anos e preferencialmente do sexo feminino – deve apresentar a documentação necessária para realizar a inscrição.
Este precisa apresentar o seu título de eleitor ou CPF. Para os demais membros da família, será necessário apresentar um desses documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, registro geral ou outro documento de identificação social. Além disso, é pertinente que o comprovante de residência também seja entregue.
No caso de famílias indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Sendo assim, a apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, no entanto, algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
Contudo, para participar do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania irá verificar se a família se encaixa nos critérios do programa. Neste sentido, caso queira ser beneficiado pelo novo programa social, deve se inscrever ou atualizar o seu cadastro no CadÚnico o quanto antes.