Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) estão cada vez mais lotados. Isso porque, na tentativa de garantirem mais tempo recebendo o Auxílio Brasil, beneficiários do programa social estão em busca da atualização do seu Cadastro Único (CadÚnico).
De acordo com o Ministério da Cidadania, o prazo para atualização do CadÚnico terminaria na última sexta-feira, (14), mas o Governo Federal decidiu prorrogar em mais 30 dias. Ainda assim, os beneficiários estão correndo correm para regularizar a situação.
Embora já exista um certo avanço quanto aos serviços do CadÚnico através do site ou aplicativo, a atualização cadastral ainda tem sido feita, exclusivamente, de modo presencial. Isso leva os beneficiários enfrentarem filas sem qualquer proteção nas unidades do CRAS.
Na prática, na maioria dos casos muitos responsáveis familiares precisam passar a noite na fila para garantir um atendimento no dia seguinte. Estas condições têm trazido riscos aos cidadãos que, muitas vezes, passam sede, fome e ficam expostos a violência por criminosos.
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para os programas assistenciais do Governo Federal. Trata-se de um banco de dados onde são registras as informações das famílias brasileiras de baixa renda. Em razão disso, é importante manter os dados sempre atualizados.
Quais benefícios posso receber com a inscrição no CadÚnico?
Primeiramente, é importante ressaltar que não necessariamente você terá acesso a algum benefício assistencial. Isso porque, cada programa possui as suas próprias regras de concessão. No entanto, o CadÚnico é pré-requisito para todos.
Assim, além do Auxílio Brasil, o cidadão também poderá participar dos seguintes programas:
- Ação de Distribuição de Alimentos (ADA);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Carteira do Idoso;
- Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação);
- Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Distribuição de conversores de TV Digital;
- Facultativo de Baixa Renda;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Internet Brasil;
- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
- Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- Plano Progredir;
- Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água;
- Programa Criança Feliz;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde Amarela;
- Programa Nacional de Assistência Estudantil;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Projeto Dom Hélder Câmara;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial;
- Urbanização de Assentamentos Precários.
Como permanecer no Auxílio Brasil?
Antes de qualquer coisa, o segurado do programa social deve se certificar de que ainda corresponde aos critérios básicos de concessão do benefício, além, é claro, de ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, sendo:
- Pertencer família em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de R$ 105; ou
- Integrar família em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 a R$ 210, porém, desde que tenha em sua composição gestante, nutriz ou pessoa de até 21 anos incompletos.
No mais, para garantir a manutenção do pagamento do benefício, a família contemplada ainda deve cumprir outros critérios para se manter no programa:
- Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);
- Gestantes devem realizar o pré-natal;
- Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
- Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e 5 anos;
- Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.