Auxílio Brasil: Crédito Consignado já está valendo? - Notícias Concursos

Auxílio Brasil: Crédito Consignado já está valendo?

Confira abaixo se os beneficiários do programa já podem pedir empréstimo.

Atualmente, o Auxílio Brasil chega a mais de 20 milhões de famílias brasileiras com um valor mínimo de R$ 600.

Esta quantia, então, vem de aprovação da PEC dos Benefícios ou “PEC Kamikaze”, com aprovação do Congresso Nacional. A medida, além de aumentar o valor do Auxílio Brasil, também versou sobre outros programas sociais.

Nesse sentido, recentemente, o atual presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, estendeu por mais 60 dias a medida provisória 1.130/2022. Isto é, que repassou um crédito de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. 

Estes recursos servirão para o pagamento da cota extra de R$ 200 incorporada na parcela média do Auxílio Brasil até o fim deste ano. A partir de 2023, portanto, o benefício deve retornar à quantia mínima de R$ 400.

Por esse motivo, alguns bancos e críticos mostraram certa resistência ao crédito consignado para beneficiários do programa. Isto é, já que não há segurança de que estes cidadãos conseguirão pagar a nova modalidade de crédito consignado.

Entenda melhor, abaixo, como está esta questão.

Servidores também terão crédito consignado

Para além dos beneficiários do Auxílio Brasil, servidores também poderão ter acesso à medida.

Nesse sentido, outra proposta que o presidente do Senado estendeu por mais 60 dias foi a MP 1.132/2022. Esta, então, modifica de 35% para 40% a margem de crédito consignado disponível para servidores públicos federais.

Dessa forma, 5% deste percentual fica exclusivamente reservado para o pagamento de despesas e para a realização de saques com o cartão de crédito. 

Antes da modificação, o limite máximo era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto direto em folha e 5% para operações com o cartão de crédito.

Quais bancos se interessam no consignado do Auxílio Brasil?

Durante a última terça-feira, 27 de setembro, o Ministério da Cidadania, publicou as novas regras para que instituições financeiras que se interessam no empréstimo do Auxílio Brasil.

Dessa forma, por meio destas normas, os bancos que tiverem interesse em oferecer a modalidade deverão comunicar aos beneficiários do programa assistência sobre o serviço. 

O limite máximo de juros é de 3,5% ao mês, o que representa 51,5% ao ano, taxa superior às aplicadas nos empréstimos consignados disponíveis no mercado. Isto é, como no caso do INSS, de servidores públicos e também de instituições privadas, por exemplo.

Até o presente momento, das grandes instituições financeiras do país, somente a Caixa Econômica Federal já confirmou que irá contar com o oferecimento do serviço. No entanto, o banco ainda não definiu completamente quais serão as condições para contratar a modalidade.

Veja também: Caixa anuncia que terá a menor taxa de juros no consignado

Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BMG já relataram que não possuem a intenção de disponibilizar a modalidade de crédito. Além disso, membros da cúpula do Banco do Brasil também declararam que a Instituição não deverá ofertar o serviço, em razão do alto risco de inadimplência, endividamento e alto custo. 

Recentemente, o Ministério da Cidadania publicou que, até o momento, 17 instituições financeiras já procuraram a pasta para o pré-cadastro para ofertar o serviço. Contudo, o Ministério não deu maiores detalhes sobre quais eram as instituições. 

Modalidade recebe críticas

Após a divulgação do serviço de crédito a beneficiários do Auxílio Brasil e também do Benefício de Prestação Continuada (BPC), diversas entidades de defesa do consumidor questionaram pontos de regulamentação deste tipo de financiamento.

De acordo com eles, o serviço tem o potencial de comprometer até 40% da renda dos participantes de ambos os programas sociais.

Assim, muitos bancos vêm evitando citar o tema, pois enxergam que este tipo de serviço se apresenta como uma forma de lucrar sobre a parcela da população mais vulnerável.

Idec opina sobre consignado do Auxílio Brasil

Recentemente, a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, comentou sobre o assunto.

Para ela, o texto do Ministério da Cidadania possui várias lacunas que podem impactar de maneira negativa a oferta de crédito à população mais vulnerável do país. 

Entre as principais brechas, então, a especialista comentou sobre a ausência de uma punição ao assédio das instituições financeiras às famílias.

A portaria do Governo Federal conta somente com uma proibição de marketing e propagandas aos grupos familiares. 

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“A medida foi tomada sem qualquer estudo sobre o impacto no orçamento das famílias. O argumento utilizado pelo governo de que é preciso oferecer alternativa a esse público é equivocado. O que vai acontecer é que o próprio governo vai empurrar as famílias para as mãos de agiotas porque elas não têm a opção de não pagar, a parcela é descontada direto do benefício”, relatou Inês Amorim.

Quando o serviço deve se iniciar?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) relatou que não existe uma previsão para a concessão do serviço em razão da necessidade da análise de risco e de outras exigências burocráticas. 

“Em relação aos bancos que já se cadastraram, não há previsão para concessão imediata dessa linha de crédito, devido a aspectos operacionais para ofertar o produto, sendo também necessária a análise da regulamentação para aferição do risco de crédito envolvido e atender às condições impostas para concessão”, declarou a entidade. 

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Segundo a Febraban, cabe à cada instituição financeira a adesão ou não deste tipo de modalidade de crédito.

Quais são as regras do crédito do Auxílio Brasil?

Primeiramente, há que se lembrar que somente o responsável familiar recebedor que Auxílio Brasil poderá autorizar os descontos da modalidade de empréstimo.

Então, no momento da formalização do serviço, a instituição financeira solicitará os seguintes documentos: 

  • Documento de identidade e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do tomador;  
  • Termo de autorização de consignação assinado,  
  • Questionário de orientações de educação financeira completo.

De acordo com a portaria, a taxa de juros será de 3,5% ao mês, podendo o crédito ser pago através de até 24 parcelas, que devem ser mensais e sucessivas. Em até um ano, os juros podem chegar a cerca de 51,5%.

Os valores serão debitados de maneira automática na folha de pagamento do Auxílio Brasil. Assim, caso aconteça o cancelamento ou interrupção do benefício, as parcelas do empréstimo continuarão sendo cobradas até que o o valor total seja integralmente quitado.

“Mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, você precisa se organizar para pagar todo mês o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela”, alerta o Ministério da Cidadania.

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