O Governo Federal pretende liberar o Auxílio Brasil, novo programa social, no mês de novembro. Devido ao curto prazo, algumas regras de inclusão já foram divulgadas, como a exigência de possuir registro no CadÚnico, e da atualização dos dados informados.
Conforme as previsões para o substituto do Bolsa Família, as famílias atendidas devem receber um valor médio superior ao distribuído atualmente, sendo 50% maior. Além disso, mais pessoas devem ser beneficiadas, até atingir um total de aproximadamente 16 milhões de contemplados.
Atualização dos dados no CadÚnico
Diante a exigência do Governo Federal, aqueles que já possuem registro no CadÚnico e atualmente está desatualizado, devem atualizar as informações no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
Se caso os dados modificados não forem atualizados, além de ser excluído ou não contemplado pelo Auxílio Brasil, o cidadão poderá perder o Cadastro Único. Isso porque, anualmente o Governo realiza uma análise de dados para convocar as famílias com inconsistência em suas informações, para que as atualizem e permaneçam no programa.
Inscrição no Cadastro Único
As famílias que ainda não são inscritas no CadÚnico e podem receber o benefício do novo programa, devem realizar a inscrição o mais rápido possível. O Ministério da Cidadania utiliza esses dados para contemplar os cidadãos de baixa renda
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para conseguir a inscrição no CadÚnico, as famílias precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda bruta mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a meio piso nacional (R$ 550);
- Estar em situação de rua, sendo pessoa sozinha ou em núcleo familiar;
- Não cumprir nenhum dos requisitos anteriores, porém precise do cadastro para um serviço específico.
Após verificar tais informações, basta realizar a solicitação no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.
Documentação necessária
Exigência para todos os membros da família, inclusive o responsável do núcleo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.