O Ministério da Cidadania já divulgou o cronograma de atualização cadastral da inscrição do Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Todavia, é importante informar que a inscrição no programa social não ocorre diretamente pelo aplicativo ou por outro sistema vinculado ao Auxílio Brasil. A inclusão é feita através do registro no Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, o cadastro não é garantia de que a família entrará no programa. Isso porque, ainda é preciso se enquadrar nos critérios de elegibilidade do Auxílio Brasil, sendo eles:
Contudo, a instrução normativa indica que, os beneficiários que se encaixam na linha de pobreza com renda de até R$ 525, devem atualizar os dados cadastrais no CadÚnico até o dia 13 de agosto. Se o prazo não for respeitado, o benefício pode ser bloqueado ou cancelado.
Inscrição
Para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
Atualização
Os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados. Além da necessidade de atualizá-los a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:
O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.