AUXÍLIO BRASIL: CALENDÁRIO de Inscrição e Atualização são divulgados pelo Governo - Notícias Concursos

AUXÍLIO BRASIL: CALENDÁRIO de Inscrição e Atualização são divulgados pelo Governo

O Ministério da Cidadania já divulgou o cronograma de atualização cadastral da inscrição do Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14).

O Ministério da Cidadania já divulgou o cronograma de atualização cadastral da inscrição do Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Todavia, é importante informar que a inscrição no programa social não ocorre diretamente pelo aplicativo ou por outro sistema vinculado ao Auxílio Brasil. A inclusão é feita através do registro no Cadastro Único (CadÚnico).

No entanto, o cadastro não é garantia de que a família entrará no programa. Isso porque, ainda é preciso se enquadrar nos critérios de elegibilidade do Auxílio Brasil, sendo eles:

  • Estar em situação de extrema pobreza, cujo a renda mensal per capita é de até R$ 105; ou
  • Estar em situação de pobreza, cujo a renda por pessoa varia de R$ 105,01 a 210. Ademais, é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Contudo, a instrução normativa indica que, os beneficiários que se encaixam na linha de pobreza com renda de até R$ 525, devem atualizar os dados cadastrais no CadÚnico até o dia 13 de agosto. Se o prazo não for respeitado, o benefício pode ser bloqueado ou cancelado.

Inscrição e atualização no CadÚnico

Inscrição

Para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

Atualização

Os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados. Além da necessidade de atualizá-los a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:

  • Nascimento de um novo membro da família;
  • Morte de um membro da família;
  • Mudança de endereço;
  • Aumento ou diminuição da renda familiar;
  • Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.

O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.

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