AUXÍLIO BRASIL: CALENDÁRIO de Inscrição e Atualização são divulgados pelo Governo
O Ministério da Cidadania já divulgou o cronograma de atualização cadastral da inscrição do Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14).
O Ministério da Cidadania já divulgou o cronograma de atualização cadastral da inscrição do Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Todavia, é importante informar que a inscrição no programa social não ocorre diretamente pelo aplicativo ou por outro sistema vinculado ao Auxílio Brasil. A inclusão é feita através do registro no Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, o cadastro não é garantia de que a família entrará no programa. Isso porque, ainda é preciso se enquadrar nos critérios de elegibilidade do Auxílio Brasil, sendo eles:
- Estar em situação de extrema pobreza, cujo a renda mensal per capita é de até R$ 105; ou
- Estar em situação de pobreza, cujo a renda por pessoa varia de R$ 105,01 a 210. Ademais, é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Contudo, a instrução normativa indica que, os beneficiários que se encaixam na linha de pobreza com renda de até R$ 525, devem atualizar os dados cadastrais no CadÚnico até o dia 13 de agosto. Se o prazo não for respeitado, o benefício pode ser bloqueado ou cancelado.
Inscrição e atualização no CadÚnico
Inscrição
Para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Atualização
Os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados. Além da necessidade de atualizá-los a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:
- Nascimento de um novo membro da família;
- Morte de um membro da família;
- Mudança de endereço;
- Aumento ou diminuição da renda familiar;
- Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.
O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.