O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial já havia passado por duas prorrogações. O chamado “Auxílio BEm” ficará em vigor até a próxima quinta-feira, 31 de dezembro.
Dessa forma, as empresas deverão encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
Segundo advogados trabalhistas, as empresas deverão voltar à jornada normal a partir da próxima sexta-feira, 1º de janeiro. A medida somente não será tomada caso o programa seja prorrogado pelo governo federal.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, informou Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Segundo ele, os funcionários que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido pelo emprego terão direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário. A exceção para essa regra é o processo de demissão por justa causa.
O auxílio-bem visou preservar 10 milhões de empregos com o programa durante a pandemia. De acordo com o Governo Federal, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Os contratos suspensos foram cobertos pelo Governo até o limite do teto do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.813,03. O valor foi liberado para funcionários de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
- Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Veja também: Projeto de lei que prorroga auxílio emergencial até março é protocolado