O ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (17/06), determinou a permanência, na penitenciária federal de Campo Grande (MS), de Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018, até que a 3ª Seção do tribunal julgue um conflito de competência entre dois juízos federais sobre o local de cumprimento da medida de segurança imposta.
Conflito de competência
O conflito de competência foi estabelecido entre o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS), local em que Adélio Bispo está recolhido.
A vara criminal de Campo Grande requereu a devolução de Adélio Bispo a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. No parecer do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.
Ausência de estrutura
No âmbito do processo que investigou o atentado, Adélio Bispo foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental. O juízo da vara de Juiz de Fora declarou que, após consulta no Departamento Nacional Penitenciário (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único em Minas Gerais.
No conflito de competência, o juízo federal em Minas ressaltou que, conforme a perícia médica do incidente de insanidade mental, Adélio Bispo é uma pessoa perigosa, que teria deixado claro seu objetivo de matar o presidente da República caso fosse colocado em liberdade.
De acordo com o juízo de Minas Gerais, seria temerária a sua internação em hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, o que justificaria a permanência na penitenciária federal de Campo Grande.
Estabelecimento adequado
Sorteado para ser o relator do conflito de competência, o ministro Joel Ilan Paciornik esclareceu que Adélio Bispo não foi condenado à prisão por ser inimputável, entretanto está sujeito a medida de segurança que, na falta de estabelecimento próprio, deve ser cumprida em outro local que apresente condições adequadas, conforme determina o inciso I do artigo 96 do Código Penal.
“Diante da distância muitas vezes encontrada entre a determinação normativa e a realidade fática, evidenciada pela falta de vagas no hospital psiquiátrico que atende ao estado de Minas Gerais, deve-se observar a teleologia da norma a fim de alcançar o melhor resultado individual e socialmente considerado”, asseverou.
O ministro enfatizou que devem ser averiguadas as condições de cumprimento da medida, de maneira que se garanta a segurança do sentenciado e da sociedade.
Ao analisar o caso, o ministro declarou que as informações disponíveis indicam haver estrutura suficiente para o cumprimento da medida, pelo menos até o julgamento de mérito do conflito, na penitenciária federal de Campo Grande, local que dispões de unidade básica de saúde, inclusive para atendimento psiquiátrico.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI