Aulas remotas: Tribunais alertam sobre possível uso de dados de alunos e professores
Com a educação ocorrendo a distância por conta da pandemia, órgãos fiscalizadores devem se atentar ao uso de dados de educadores e estudantes
As aulas remotas são uma realidade para muitos estudantes no Brasil em meio à pandemia do novo coronavírus.
Com isso, alunos acessam plataformas elaboradas pelos próprios governos, estaduais ou municipais, ou então contratadas para disseminar os conteúdos. Há também escolas que fazem uso de sistemas gratuitos, mas mantidos por empresas grandes como o Google, por exemplo.
E como não há uma previsão certa para a pausa da educação a distância como meio principal de ensinar, o comitê técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), componente acadêmico dos tribunais de contas do País, criou um alerta sobre a proteção de dados tanto dos alunos quanto dos profissionais de ensino que acessam tais plataformas.
O grupo formulou um documento com diretrizes para nortear órgãos fiscalizadores no monitoramento dos softwares e das páginas que têm operacionalizado as aulas remotas de escolas de todo o Brasil.
A fiscalização, de acordo com os tribunais, é necessária para garantir que os responsáveis pela educação nos governos regionais estejam tomando as precauções em relação a um possível uso de dados dos jovens que acessam esses canais.
Alerta para as plataformas usadas em todo o Brasil
Foram enviadas orientações a 33 tribunais de contas do Brasil. Eles estão com a incumbência de verificar a idoneidade das plataformas, bem como se elas fazem o uso de dados dos usuários.
Segundo o órgão, será preciso analisar se há o apoderamento de dados acerca da origem racial ou étnica, das preferências religiosas ou políticas, questões biométricas, características de saúde e da vida sexual.
Além disso, consta no documento a constatação de que os os responsáveis pelos estudantes e os educadores assinaram termos consentindo o uso de dados e informações pessoais. Deve-se garantir um limite para a utilização desses materiais.
“Não pretendemos fazer juízo sobre qual forma de ensino a distância deve ser feita. Isso é o administrador que avalia, que decide por uma ou outra plataforma. O nosso alerta é para que, em caso de adoção do ensino remoto, haja proteção para os dados dos alunos e dos responsáveis. Não queremos emperrar a administração, mas colocar na agenda dos gestores públicos essa preocupação”, justificou o presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola.
Pressa pode ter incorrido em erros acerca do uso de dados
De acordo com Cezar Miola, as escolas precisaram buscar alternativas para ensino remoto em tempo recorde, uma vez que as aulas presenciais pararam de forma drástica na medida em que o coronavírus se espalhou pelo Brasil.
Por conta da pressa, pode não ter havido um cuidado em relação à assinatura de termos ou averiguação da segurança das plataformas. Portanto, as recomendações acerca do uso de dados podem ser necessárias. Elas ajudam a dar segurança jurídica à atuação dos gestores educacionais.
Miola explica que a fiscalização não visa prejudicar as instituições ou o sistema de educação. O erro cometido por tais organizações pode ser por conta da situação extremada em que vive o país.
“Não se trata de má fé, mas às vezes no afã de encontrar uma solução rápida para um problema, o gestor não olha para o conjunto de reflexos de uma decisão. Me coloco na condição de um pai que precisa assinar o consentimento para que o filho seja atendido no ensino remoto. É difícil que as famílias saibam o que está sendo feito com as informações dos alunos. Por isso, é fundamental que os gestores garantam essa proteção. O que será feito com os dados após a pandemia? O processo precisa ser muito bem gerenciado por quem está contratando”, explana.