Atualidades: Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha foi elaborada para combater um gravíssimo problema social brasileiro: a violência contra a mulher.

É através dela que a violência doméstica e familiar passou a ser considerado um crime.

Desde então é um tema recorrente em vestibulares e no ENEM, portanto, é essencial conhecer a lei mais a fundo. Além disso, é cobrado em concursos, sobretudo relacionados a carreiras policiais e de Direito.

O que caracteriza a violência contra a mulher

A violência contra a mulher, pode ser entendida como qualquer um ato que prejudica e agride a mulher em diversos âmbitos. E por isso, a lei aborda pelo menos cinco atos da violência familiar, são eles:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Lei Maria da Penha

A Lei N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda de acordo com o Artigo 2°:

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

Portanto, qualquer mulher que sofrer algum tipo de violência pode procurar uma delegacia para realizar a denúncia.

Lembrando que a mulher denunciante pode recorrer à Lei Maria da Penha não só contra homens agressores, mas caso tenha sofrido violência de outra mulher também.

Por que a Lei tem esse nome?

A Lei Maria da Penha tem esse nome como forma de homenagear a cidadã Maria da Penha Maia Fernandes que foi vítima de violência domésticas por vários anos. Ela levou um tiro do marido que a deixou paraplégica.

Além disso, o agressor tentou eletrocutá-la e afogá la. Ele foi julgado e preso 19 anos depois de cometer os crimes. Infelizmente mesmo com a criação da Lei a violência doméstica ainda tem números altíssimos.

É um tema recorrente de provas e, inclusive, a violência contra mulher já foi tema de redação do ENEM.

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