O juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, da 1ª Vara Cível de Araquari (SC) condenou uma condutora de veículo que atropelou uma pedestre no acostamento da via. Uma mulher transitava no acostamento de uma rodovia em Araquari, no Norte catarinense quando foi atropelada por um carro descontrolado em maio de 2014. Portanto, a motorista do veículo causador do acidente deverá indenizar a vítima pelos danos sofridos.
Assim, em virtude dos fatos ela receberá indenização de R$ 70 mil pela reparação por danos morais, o valor a ser atualizado pelo INPC. A atualização contará a partir da data da sentença e será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do fato.
A vítima também receberá também uma pensão mensal no valor de um salário mínimo. Assim, desde a data do acidente até seu 75º aniversário, a ser paga de uma só vez.
De acordo com os autos que descrevem o atropelamento, consta que: “a condutora, ao desviar de um veículo que transitava em sentido oposto da BR-280, perdeu o controle da direção e atropelou a pedestre no acostamento”. Consequentemente, os ferimentos da vítima foram graves, desde fratura de fíbula direita e cotovelo esquerdo, além de suspeita de fratura cervical e escoriações diversas.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a causa provável do acidente indicou “falta de atenção”. E, que os prejuízos materiais que a mulher teve foram enormes; portanto, devem ser reparados na sua integralidade.
Assim, ao decidir, o magistrado declarou: a razoabilidade é o critério. Portanto, ponderou, quanto ao fato, sua gravidade e extensão; notadamente quanto ao fato da vítima ser jovem, que se vê acometida de sequelas que comprometem sua rotina impedindo sua inserção no mercado de trabalho.
A pensão é concedida devido a impossibilidade de prover o seu sustento por meio do trabalho, devido às lesões decorrentes do acidente, concluiu o magistrado.
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