Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referem-se aos valores que deveriam ser pagos pela autarquia em uma determinada época, porém os depósitos não foram realizados por algum motivo.
Diante disso, os segurados podem receber o benefício de forma retroativa. Normalmente, as situações em que ocorre esses atrasos é na concessão do benefício, tendo o direito por meio administrativo ou judicial. Assim, para ter acesso aos valores o beneficiário deve solicitá-los.
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Outra situação bastante comum é quando o segurado busca a revisão do seu benefício. A reanalise pode ser requerida mediante a desconfiança de que o INSS tenha cometido equívocos no cálculo do valor do benefício. Neste caso, os recursos são concedidos conforme a diferença entre os valores errados e os corretos.
É importante esclarecer que os atrasados do INSS não são pagos somente aos segurados ou seus dependentes, no caso da pensão por morte, isso porque em caso de falecimento do beneficiário, seus herdeiros também possuem direito aos pagamentos que eram devidos.
Contudo, é importante enfatizar que os atrasados do INSS não são pagos somente aos segurados ou seus dependentes. No caso da pensão por morte, por exemplo, quando o beneficiário já faleceu, é possível que herdeiros tenham acesso aos pagamentos que eram devidos.
Como ocorre o pagamento dos atrasados?
O pagamento dos atrasados depende do meio em que ocorreu o reconhecimento do direito aos valores pelo segurado. Desta forma, se a solicitação foi através do setor administrativo (direto pelo INSS), o pagamento dos atrasados é feito diretamente na conta indicada pelo beneficiário.
Entretanto, para os casos em que o segurado optou por recorrer os atrasados na Justiça, o pagamento pode acontecer de duas maneiras diferentes, sendo elas:
- Através das Requisições de Pequeno Valor (RPV), limitada em 60 salários mínimos;
- Através de Precatório, que ocorre quando o pagamento é superior a 60 salários mínimos e exige um processo mais longo.