Após enchente, moradores de cidades da Bahia e de Minas Gerais têm direito a uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi feita pela Caixa Econômica Federal e vale para cidades que decretaram estado de calamidade, conforme prevê a legislação que rege o benefício.
O chamado Saque Calamidade é liberado toda vez que um município ou estado decreta estado de calamidade. Cada trabalhador pode sacar no máximo R$ 6.220, no período de 12 meses. Essa é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Saque Calamidade
O valor do saque só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural. Caso este for assim reconhecido, por portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:?
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;?
- Alagamentos; ?
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;?
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;?
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;?
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;?
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
De acordo com o FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses. Para solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples, basta apenas solicitar o acesso pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.
Solicitando o FGTS Calamidade
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do aplicativo FGTS, siga os passos a seguir:
- Deve-se acessar o App do FGTS, e clicar na opção “Meus Saques”; ?
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ?
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ?
- Selecione o município de sua residência e clique em? “Continuar”; ?
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS?:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente. ?
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme.
Após este procedimento, a Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Por outro lado, o trabalhador também pode optar pelo serviço presencial, comparecendo em qualquer agência da Caixa Econômica portando os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, referente aos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ?
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
Por fim, o empregado deve se atentar a solicitação ao saque por calamidade, pois esse só poderá ser apresentado até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, caso contrário não será liberado o FGTS.