ALERTA GERAL para os trabalhadores que passam por DEMISSÃO - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para os trabalhadores que passam por DEMISSÃO

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é pago pelo empregador e depositado em uma conta criada para o trabalhador.

Na matéria de hoje, o Notícias Concursos vai te mostrar como o fundo só pode ser movimentado em algumas situações específicas, que mostraremos detalhadamente quais são. Então, aquele questionamento que você tinha de “se tenho direito ao FGTS se pedir demissão”, você entenderá continuando a leitura abaixo.

Através da Lei Federal n°5107, em 13 de setembro de 1966, foi criado o FGTS. Ele visava assegurar os cidadãos através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em casos de despedida sem justa causa. Assim, através do tempo de trabalho e estabilidade, ele conseguiria formar um patrimônio.

Contudo, caso haja pedido de demissão, é ou não cabível o resgate do FGTS? Responderemos essa e outras perguntas que por ventura você possa ter.

Assim, leia mais: Empréstimo FGTS: saiba como antecipar o valor do Saque Aniversário de forma online no Banco BV

Se eu pedir demissão tenho direito ao Fundo de Garantia?

Antes de 2017 a resposta a essa pergunta seria não. Mas depois desse ano, com a reforma trabalhista, esse cenário mudou. Agora existe uma nova forma de desligamento de uma empresa que possibilita o saque de uma parte dessa quantia.

A demissão consensual é um acordo entre empresa e funcionário, e nesses casos, a pessoa poderá sacar 80% do valor do FGTS depositado por essa instituição.

Dessa forma, a pessoa receberá aviso prévio, caso ele seja indenizado, somente de metade do valor. Em situações de aviso não indenizado, o trabalhador precisa cumprir o prazo cheio. Em relação à multa, ele receberá somente 20% do valor e não os 40% que era pago anteriormente.

Ademais, quanto ao saque do FGTS, ele poderá ser de 80% a 100% do valor. Nessa situação, o funcionário não terá a opção do seguro-desemprego, bem como o acordo deve ser entre as duas partes: empregado e funcionário.

Outras situações em que o trabalhador pode efetuar o saque do FGTS

Existem situações extraordinárias em que se possibilita o saque do FGTS. São elas:

  • Falência da empresa em que ele estava vinculado;
  • Aposentadoria;
  • Nos casos de compra de imóveis;
  • Morte, nesse caso é liberado para os dependentes;
  • Em caso de desastre natural;
  • Fim de contrato de trabalho temporário.

As outras formas de saque do Fundo de Garantia atualmente são através do saque-aniversário, onde o trabalhador deve solicitar previamente a liberação de uma quantia já pré-determinada pelo Governo.

O saque-extraordinário é o que permite o resgate de até mil reais de contas ativas ou inativas do FGTS. Aliás, no dia 8 de março foi liberada a quantia para as pessoas nascidas em novembro. Então, se você pedir demissão terá direito ao FGTS? Sim, dentro dessas condições descritas acima e nessas outras situações pontuais também.

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