ATENÇÃO para NOVAS regras do consignado do Auxílio Brasil - Notícias Concursos

ATENÇÃO para NOVAS regras do consignado do Auxílio Brasil

Depois de enfrentar duras críticas, o Governo Federal conseguiu instaurar mudanças que autorizam novas contratações

Após absorver as duras críticas feitas ao sistema de empréstimo, o Governo Federal conseguiu alcançar um meio-termo a fim de resolver o problema do consignado do Auxílio Brasil. Depois da suspensão do serviço, as operações voltaram, mas com determinadas mudanças.

Como você verá na matéria deste sábado (11) do Notícias Concursos, essa modalidade de empréstimo autoriza que um beneficiário do programa social use o valor do benefício como garantia para pagamento do crédito. O Luiz Inácio Lula da Silva, presidente eleito pelo PT, bem como a sua equipe de governo, criticaram o consignado do Auxílio Brasil inúmeras vezes, acompanhados da opinião de diversos especialistas.

Consignado do Auxílio Brasil passa por alterações

Quem criou o consignado foi Jair Bolsonaro, ex-presidente, ao longo do período eleitoral. Contudo, quase todas as instituições bancárias, exceto a CEF (Caixa Econômica Federal), não aceitaram oferecer o empréstimo. A alegação é que esse tipo de crédito tinha grandes chances de aumentar a inadimplência e o endividamento do grupo-alvo, que é considerado baixa renda.

Até antes das mudanças valerem, o beneficiário tinha como utilizar até 40% do total do benefício, com o prazo de 24 meses para pagar. A taxa dos juros era de 3,5% mês. Esse percentual é bem mais alto que os outros consignados tradicionais, como os dos pensionistas e aposentados do INSS.

As mudanças estabelecidas

ATENÇÃO para NOVAS regras do consignado do Auxílio Brasil
ATENÇÃO para NOVAS regras do consignado do Auxílio Brasil – Designi

O que principalmente se viu em termos de alteração foi na margem consignável (o percentual a ser comprometido com o crédito), na taxa dos juros e na quantidade de parcelas.

  • Número das prestações – Máximo seis consecutivas;
  • Limite do desconto – 5%;
  • Taxa dos juros – Teto de 2,5% mês.

Quando anunciou tais mudanças, Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento Social, Assistência Social, Família e Combate à Fome, disse que os termos anteriores eram “perversos”. Isso porque não se pode considerar o benefício do Bolsa Família como um salário. Assim, o esforço deve ser feito para garantir aos cidadãos a elevação da renda, quer seja com empreendedorismo ou com emprego. Isso não é possível com uma taxa de juros fora dos padrões.

Lembrando que, no mês de janeiro, a CEF suspendeu os serviços do consignado do Auxílio Brasil para fazer a “revisão total dos critérios e parâmetros”. Não se sabe ainda se há pretensão de encerrar de vez com a modalidade.

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