Atenção! Oportunidade concedida a trabalhador com PIS/PASEP bloqueado para requerer REVISÃO - Notícias Concursos

Atenção! Oportunidade concedida a trabalhador com PIS/PASEP bloqueado para requerer REVISÃO

Entenda passo a passo como contestar a negativa e garantir seus direitos, mesmo que seu recurso tenha sido negado anteriormente.

Você é um trabalhador que preenche os requisitos para receber o PIS/PASEP deste ano, porém não foi contemplado na lista de beneficiários? Não se preocupe, pois há um caminho para reverter essa situação.

Você tem o direito de contestar essa negativa e reivindicar o seu abono salarial. Tudo que você precisa fazer é enviar um recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando a liberação do benefício em seu nome.

De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 24,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com o PIS/PASEP em 2024.

Desse total, mais de 21 milhões são trabalhadores da iniciativa privada, enquanto aproximadamente 2 milhões são servidores públicos.

Enfim, este texto foi elaborado justamente para lhe fornecer todas as informações necessárias para que você possa apresentar seu recurso com sucesso e ter acesso aos valores retidos.

Portanto, não deixe para depois, acompanhe-nos nesta leitura para entender os passos a seguir e garantir seus direitos.

Descubra se você se enquadra nos critérios para receber o PIS/PASEP

PIS/PASEP
Trabalhadores elegíveis que tiveram seus abonos salariais PIS/PASEP negados podem recorrer da decisão de forma simples. Imagem: A Voz da Cidade.

O abono do PIS/PASEP, que varia de R$ 118 a R$ 1.412, é destinado aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos. O motivo dessa variação de valores se dá porque os pagamentos são proporcionais ao tempo trabalhado em 2022.

Dessa forma, apenas quem trabalhou integralmente durantes os 12 meses terá direito ao benefício integral.

Enfim, para receber o PIS/PASEP em 2024, é necessário ter trabalhado com carteira assinada em 2022. Além disso, há outros critérios importantes a serem considerados:

  1. Tempo de trabalho: o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano de 2022;
  2. Renda: aqueles que receberam no máximo dois salários mínimos por mês em 2022 têm direito ao abono;
  3. Tempo de registro: é necessário que o primeiro registro em carteira, com a emissão do número do PIS/PASEP, tenha ocorrido há pelo menos cinco anos;
  4. Inclusão na declaração de RAIS: os beneficiários devem estar incluídos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) emitida pelo governo.

Antes de tudo, consulte o seu pagamento

Antes de saber se você teve o seu pagamento bloqueado é interessante realizar a consulta para se certificar dessa situação. Afinal, a confirmação e os detalhes do seu benefício só podem ser obtidos através da consulta dos seus dados.

Mas não se preocupe! É bem simples, para isso basta seguir esse passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao abono, qual valor será liberado e quando você poderá receber:

  1. Antes de tudo, acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo móvel ou computador;
  2. Em seguida, no menu de serviços, encontre e clique na opção “Benefícios”;
  3. Posteriormente, selecione “Abono salarial” na lista de benefícios disponíveis;
  4. Informe então o ano-base que deseja consultar;
  5. Finalmente, descubra se você tem direito ao saque e todas as informações relacionadas ao seu benefício.

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Recurso negado no PIS/PASEP: o que fazer?

Por fim, se você se enquadra nos critérios estabelecidos para receber o benefício do PIS/PASEP, mas teve seu recurso negado, não se desespere.

É possível contestar essa decisão. Muitas vezes, a não inclusão na lista de contemplados pode ter ocorrido devido a divergências nos dados, resultando no bloqueio do pagamento.

Para recorrer, o Ministério do Trabalho e emprego disponibiliza algumas alternativas. Vamos lá conferir quais são elas?

  1. Contate o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): você pode ligar para o Alô Trabalhador no número 158 para obter orientações sobre como proceder com o recurso;
  2. Visite uma Agência de Atendimento do MTE: em algumas situações, é recomendável visitar pessoalmente uma agência de atendimento do MTE para tratar do seu caso;
  3. Envie um E-mail: além disso, você pode encaminhar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “UF” pela sigla do estado onde você reside. Certifique-se de detalhar sua situação e incluir todas as informações relevantes;
  4. Utilize o Formulário de Contato Online: por último, o site do MTE geralmente disponibiliza um formulário de contato para que você possa enviar sua contestação de forma digital. Assegure-se de completar todos os campos obrigatórios e fornecer uma explicação clara sobre o motivo do seu recurso.
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