O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras sobre o uso do capacete recentemente. Desse modo, é de extrema importância que os motociclistas se atentem às novas decisões.
Nova regra do capacete
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito fez uma alteração no texto da lei que obriga o uso de equipamentos de segurança. Acontece que algumas regras foram acrescentadas com o objetivo de garantir a segurança dos condutores.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o capacete é um item obrigatório para os motociclistas. No entanto, com nova alteração, o acessório deverá ter o tamanho e o tipo padrão recomendado por lei.
Uma das alterações da nova regra é que o capacete deve obter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Confira abaixo as mudanças:
- O capacete deve estar bem fixado na cabeça por meio do engate e a cinta jugular deve estar por baixo do maxilar inferior;
- A viseira ainda está em vigor. No entanto, a viseira pode ser substituída pelos óculos de proteção;
- O capacete não pode ser utilizado com a presilha solta.
É importante destacar que o condutor que não cumprir com a nova exigência poderá ser multado. Ainda, é de extrema importância que a nova regra seja cumprida tanto pelo condutor quanto pelo garupeiro, visto que ambos devem priorizar a segurança.
Multa por mau uso do capacete
A saber, a utilização incorreta do equipamento de segurança também pode resultar em multa ao condutor. A lei impõe quatro tipos de infrações sobre o mau uso do capacete. Veja quais são as punições:
- É proibido conduzir o passageiro com capacete que não estiver fixado pela cinta jugular e engate, com tamanho inadequado e de queixeira tiver abaixada. Caso isso aconteça, a multa será no valor de R$ 88,38;
- Capacete fora das determinações do Inmetro a multa é no valor de R$ 195,23;
- Conduzir o passageiro sem capacete ou não estiver devidamente encaixado na cabeça será multa no valor de R$ 293,47, bem como a CNH suspensa;
- Se o condutor dirigir ou conduzir passageiro sem viseira ou sem óculos de proteção, a multa é no valor de R$ 130,16.
Brasileiros podem solicitar CNH gratuita em 2023
A emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um desejo de muitos brasileiros. No entanto, o que impede esse sonho de ser realizado para alguns cidadãos é o alto custo do procedimento, que pode ultrapassar R$ 3.000 atualmente.
Pensando nisso, o Governo Federal lançou o programa CNH Social, que possibilita ao cidadão a realização de todo o procedimento de emissão do documento gratuitamente. No entanto, é importante salientar que para ser beneficiado com a CNH gratuita, é necessário que a pessoa atenda os requisitos do programa, que serão listados logo abaixo.
CNH Social
Primeiramente, é importante salientar que, no programa CNH social cada estado define os seus próprios critérios, mas, ainda assim, existem alguns requisitos gerais que devem ser cumpridos pelos interessados, como:
- Ser aluno de rede pública – no caso da modalidade para estudantes;
- Estar desempregado há mais de um ano em regime CLT;
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
- Ser beneficiário de algum programa social.
Estados que emitem a carteira gratuita
Confira a lista de Estados que emitem a CNH gratuita em 2023:
- Amapá
- Alagoas
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pernambuco
- Pará
- Piauí
- Paraná
- Rondônia
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
- Santa Catarina
- Santa Catarina
- Tocantins
Para se inscrever no programa, é importante que o cidadão confira se em seu Estado a CNH Social está sendo disponibilizada. Para verificar se na sua região há essa possibilidade, basta conferir o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).