Atenção! INSS concede aposentadoria a brasileiros sem histórico de trabalho em regimento especial
Para obter a aposentadoria ou qualquer outro benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é geralmente necessário ter contribuído de alguma forma para a Previdência Social ao longo dos anos.
Todavia, a questão que muitos se perguntam, é o que acontece com aqueles que nunca trabalharam formalmente e não têm nenhum histórico de contribuição previdenciária.
O que muitas pessoas não sabem é que a busca pela aposentadoria não está estritamente limitada àqueles que têm um registro de trabalho com carteira assinada.
Existem caminhos acessíveis e práticos para adquirir esse benefício, mesmo sem um vínculo empregatício tradicional.
A contribuição não deixa de ser a via que abre as portas da Previdência Social, mas é importante compreender que existem diferentes tipos de contribuição, cada um com impacto nos benefícios oferecidos e no valor mensal a ser pago aos beneficiários.
Uma situação específica que merece destaque é a dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles têm a oportunidade de contribuir para a Previdência Social por meio do pagamento mensal de um valor reduzido.
Isso significa que mesmo aqueles que empreendem em pequena escala podem acumular os requisitos necessários para se aposentar. Enfim, preparamos essa leitura para você esclarecer suas dúvidas relacionadas a esse assunto e conquistar a sua aposentadoria!
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Primeiramente, para entender os pré-requisitos para se qualificar para esse benefício, é importante considerar dois cenários.
Isto é, antes e depois da reforma da previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e trouxe alterações nas regras de idade e cálculos para a aposentadoria, incluindo para os microempreendedores. Confira!
- Idade antes da reforma: Antes da reforma da previdência, para um Microempreendedor Individual se aposentar por idade, as mulheres precisavam ter no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade depois da reforma: Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. As mulheres agora podem se aposentar com a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens mantêm a idade mínima de 65 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
Além disso, vale destacar que existe uma regra de transição para aqueles que estavam tentando se aposentar antes da reforma, mas só conseguiram depois que ela entrou em vigor.
Modalidade de concessão da aposentadoria
A previdência estabelece um conjunto de regras diferenciadas para essas pessoas, levando em conta a proximidade com os requisitos de idade ou tempo de contribuição:
- Aposentadoria por invalidez: Os MEIs também podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Para qualificar-se para esse benefício, o MEI deve comprovar sua incapacidade por meio de um laudo médico e ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade era válida apenas até a reforma da previdência de novembro de 2019 e era necessário fazer uma complementação de 15% sobre o salário. Lembrando que algumas pessoas já tinham esse direito adquirido por ter da do entrada antes, mesmo que aprovada depois.
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E para os Autônomos, quais são as regras?
Os autônomos podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. As contribuições acontecem de forma facultativa.
Dessa forma, o profissional pode contribuir mensalmente, de acordo com a sua renda. O valor da contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aposentadoria por idade: O autônomo pode se aposentar por idade a partir dos 65 anos de idade, desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos;
- Por tempo de contribuição: O autônomo pode se aposentar por tempo de contribuição a partir dos 62 anos de idade. Todavia, nesse caso é necessário que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos;
- Aposentadoria por invalidez: O autônomo pode se aposentar por invalidez se for considerado incapaz para o trabalho por mais de 12 meses.
Por fim, é muito importante ter em mente que, o valor da aposentadoria será calculado com base no salário de benefício. Este é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, o salário será variável para cada beneficiário.