O senador Flávio Dino (PSB-MA) fez uma declaração contundente em suas redes sociais, anunciando sua intenção de propor o fim da aposentadoria compulsória.
Dino, que está se preparando para assumir o cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), está elaborando pelo menos cinco propostas de emenda à Constituição com esse objetivo.
Dessa forma, uma das principais alterações propostas é a exclusão da aposentadoria compulsória como um direito.
Porém, para compreender a importância dessa medida, é essencial entender a diferença entre a aposentadoria compulsória e a voluntária.
Na modalidade compulsória, é o próprio empregador quem solicita a aposentadoria do funcionário, sendo um tipo comum entre militares, juízes e promotores.
Entretanto, Flávio Dino argumenta que essa modalidade deve ser revista e retirada desses grupos específicos.
Essa proposta levanta debates importantes sobre os direitos dos trabalhadores e a necessidade de reformas no sistema previdenciário.
Por isso, para explorar mais a fundo essas alterações e acessar informações relevantes sobre o tema, convidamos você a continuar lendo o texto que preparamos a seguir.
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) busca extinguir a aposentadoria compulsória
Na última segunda-feira (19), o senador Dino anunciou sua intenção de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de modificar o tratamento disciplinar de juízes, promotores e militares que incorram em delitos graves.
De acordo com o discurso do senador, a PEC visa a eliminar certos privilégios que atualmente beneficiam essas categorias no serviço público.
A principal medida proposta é o fim da aposentadoria compulsória para esses profissionais no caso de cometimento de delitos graves. Atualmente, a legislação prevê essa sanção como uma das formas de punição para tais condutas.
Além disso, a proposta também busca eliminar a concessão de pensão por morte ficta ou presumida. Esse é um benefício concedido aos dependentes de servidores públicos nessas circunstâncias.
Uma das justificativas apresentadas pelo senador é a busca por igualdade de tratamento entre os diversos segmentos do funcionalismo público.
Ele argumenta que não há motivo para que juízes, promotores e militares tenham um tratamento diferenciado em relação a outros servidores que cometam crimes como corrupção ou delitos de gravidade similar.
Ao término do processo disciplinar, os servidores afastados por delitos graves ou seus dependentes continuarão a receber o mesmo salário que percebiam antes do afastamento.
Dessa forma, será mantido assim uma certa estabilidade financeira durante o período de suspensão das atividades profissionais.
Assim sendo, a proposta do fim da aposentadoria compulsória pretende promover uma maior responsabilização dos agentes públicos. Afinal, evitaria que casos de corrupção ou outros delitos graves fossem tratados de forma branda no âmbito do serviço público.
O senador espera que a proposta seja debatida e apreciada no Congresso Nacional. Isso, segundo ele, contribuiria para o aprimoramento das instituições e para o fortalecimento do estado de direito no país.
Observações adicionais
Segundo Flávio Dino, atual senador e futuro ministro do STF, a necessidade de eliminar a possibilidade de aposentadoria compulsória está diretamente ligada aos privilégios.
Atualmente, quando um servidor público comete infrações administrativas graves, é transferido para a inatividade. Ou seja, o profissional é afastado de suas funções, mas continua a receber remuneração sob o título de “aposentadoria“.
Propõe-se que juízes, promotores ou militares que cometam tais infrações sejam desvinculados de seus cargos no serviço público.
Assim, não teriam mais a opção de se aposentar compulsoriamente, uma vez que perderam sua função pública. Consequentemente, deixariam de receber seus salários e todos os outros benefícios associados.
O senador anunciou a obtenção de 29 assinaturas em apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3/2024, que visa reformular o uso da aposentadoria compulsória como uma forma de “punição” para juízes, militares e promotores.
Em resumo, caso a PEC seja aprovada, ela proibirá a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados, assim como o direito à pensão por morte ficta ou presumida.
Além disso, a proposta também impedirá a transferência dos militares para a inatividade como punição por infrações disciplinares e a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida.
Em situações de faltas graves, a PEC prevê como penalidades possíveis a demissão, o licenciamento, a exclusão ou medidas equivalentes, de acordo com o regime jurídico aplicável a cada caso.