ATENÇÃO: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 recebem restituição do Imposto de Renda na próxima semana
Receita Federal confirmou que contribuintes começam a receber a restituição do Imposto de Renda já na próxima semana
Falta pouco. Dentro de pouco mais de uma semana, a Receita Federal deverá depositar a primeira parcela da restituição do Imposto de Renda. De acordo com as informações oficiais, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e ao menos uma parte dos contribuintes poderão receber o depósito em suas contas.
O prazo para declarar o Imposto de Renda deste ano de 2024 foi iniciado no dia 15 de março e deve seguir até 31 de maio, justamente a data de pagamento do primeiro lote da restituição. Ao todo, estima-se que algo em torno de 43 milhões de brasileiros enviem as suas declarações este ano.
Datas da restituição
A restituição do Imposto de Renda vai atender brasileiros com CPFs finais 0,1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Entretanto, nem todo mundo vai conseguir receber os valores no dia 31. A ideia é escalonar os pagamentos de acordo com uma série de questões, como a data do envio da declaração, por exemplo. Quem declarou mais cedo, tem mais chances de receber primeiro.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de prioridades para o recebimento da restituição do Imposto de Renda:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes do Rio Grande do Sul;
- Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Agora, veja as datas das liberações da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024.
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Consultando a restituição
Como dito, as datas do pagamentos da restituição do Imposto de Renda variam a depender de uma série de pontos. Por isso, é importante que o cidadão realize a consulta aos seus dados para conferir se está apto ao recebimento do depósito este ano.
Consultando pelo site da Receita Federal:
- Entre no site da Receita;
- Clique no quadro onde se lê “Imposto de Renda”;
- Siga em “Consultar a Restituição“;
- Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023;
- Logo depois, marque o captcha e verifique o resultado.
Consultando pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda:
- No aplicativo, informe a senha do cadastro no Gov.br;
- Siga para a aba “Serviços do IRPF”;
- Selecione a opção “Consultar Restituição”;
- Na página que vai se abrir, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão;
- Depois, clique em “Consultar”.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.