Os Microempreendedores Individuais (MEI), que ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) ainda pode entregá-la. O prazo limite estipulado pela Receita Federal era até dia 30 de junho, contudo, quem ainda não realizou o sistema gerará uma multa de R$ 50, contudo esta pode baixar para R$ 25 caso entregue a DASN-MEI ainda este mês.
A Receita Federal orienta para que todo MEI, que atuou em qualquer período de 2021, mesmo que pague a multa, para evitar possíveis transtornos futuros. A declaração é importante para que o trabalhador consiga gerar o documento mensal de arrecadação do simples nacional.
“É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento. Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente”, detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae, Sylvia Pinheiro.
Quem realiza atividade como MEI, quando necessário, tem direito a diversos benefícios da previdência social. Este é o caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade. O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS. Tem direto ao benefício, a microempreendedora individual que tenha contribuído, pelo menos, durante 10 meses
É possível realizar a solicitação do benefício pela internet, através deste site. Para isso, basta selecionar a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Também é possível ligar para o número 135 para retirar dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS.
O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício. Dentre os documentos necessários estão inclusos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Deve-se lembrar que, durante o período em que estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária. Devido a isso, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido. Com isso, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.
Caso o contribuinte atrase o pagamento das parcelas mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Além disso, ele também pode ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI. Estes parcelamentos são relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
A realização da DASN-MEI pode ser feita sob orientação do Sebrae através do número, 0800570800. Além disso, essa também pode ser feita a partir do portal do Simples Nacional ou então pelo aplicativo do MEI. O aplicativo está disponível para download gratuito nas versões Android e iOS.