O MEI (microempreendedor individual) é uma categoria empresarial que permite a formalização dos trabalhadores autônomos. Assim, a categoria consegue ter acesso a diversos benefícios exclusivos.
De maneira geral, para se tornar MEI, é preciso que a atividade empresarial esteja na lista de atividades permitidas para a categoria. Por isso, muitas dúvidas podem surgir relacionadas à cada tipo de empreendimento.
Entre elas está a formalização dos artesãos. Será que eles também podem se tornar microempreendedores individuais? Saiba tudo a seguir.
Artesão pode se tornar MEI?
Sim. Os artesãos podem se tornar microempreendedores individuais. Mas, para isso, precisam trabalhar de forma autônoma e seguir todas as regras que a categoria MEI exige. De modo geral, o artesão pode ingressar na modalidade trabalhando com os seguintes materiais:
- Bijuterias
- Borracha
- Cerâmica
- Cimento
- Cortiça
- Bambu e afins
- Couro
- Giz
- Louças
- Vidro e cristal
- Madeira
- Mármore
- Granito
- Ardósia e outras pedras,
- Ano
- Metais preciosos
- Outros materiais
- Papel
- Plástico
- Vidro
Vantagens de se formalizar
O artesão que deseja se formalizar como MEI poderá garantir todos os direitos previdenciários da categoria, bem como também tem acesso a todas as suas vantagens exclusivas.
Em primeiro lugar, vale destacar que a forma de tributação do microempreendedor é facilitada por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Esse documento deve ser pago mensalmente pelo empreendedor.
Através dele, ocorre a sua contribuição previdenciária, bem como o recolhimento do ISS e/ou do ICMS, a depender da sua atividade. Tudo isso em apenas uma guia de pagamento.
Além disso, uma das principais vantagens da formalização como MEI é a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Nesse sentido, o microempreendedor consegue acesso a diversos serviços para empresas, como uma conta empresarial nas instituições financeiras, por exemplo.
Ademais, entre outras vantagens que a categoria oferece está a emissão de notas fiscais, acesso a crédito de forma mais fácil para investir em seus negócio e contratação de até um funcionário.
Direitos previdenciários do MEI
Além das vantagens para o seu empreendimento, o MEI também conta com os benefícios previdenciários. Assim, pode se assegurar quando não tiver em condições de trabalhar.
Ao todo, o Microempreendedor Individual conta com seis benefícios da Previdência Social. Confira todos eles:
- Aposentadoria por idade: as mulheres podem requerer o benefício aos 62 anos e os homens aos 65 anos de idade, desde que as mulheres tenham pelo menos 15 anos de contribuição e os homens tenham 20 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição e passar por uma perícia médica do INSS;
- Auxílio-doença: o empreendedor que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição e passe por uma perícia médica do INSS.
- Salário-maternidade: a mulher titular do MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que tenha pelo menos 10 meses de contribuição. O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança;
- Pensão por morte: os dependentes do MEI falecido têm direito à pensão por morte, desde que ele tenha contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social;
- Auxílio-reclusão: os dependentes do MEI preso em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão, desde que o titular não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Como abrir um MEI?
O processo de abertura do MEI é muito simples e qualquer pessoa consegue fazer sem sair de casa. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo:
- Ao entrar no Portal do Empreendedor selecione a opção “Quero ser MEI” e, depois, clique em “Formalize-se”;
- Na sequência, faça login no Gov.br com o seu CPF e senha ou faça a sua conta caso seja o primeiro acesso;
- A seguir, basta informar os dados que serão solicitados, de acordo com as instruções da tela;
- Depois, é necessário definir informações da sua empresa, como nome fantasia, contatos, se o trabalho é por meio da internet ou possui endereço comercial, entre outros.
- Por fim, basta conferir os dados e preencher as declarações solicitadas para finalizar a sua inscrição.
No final de todo o processo, o empreendedor consegue emitir o CCMEI, que é o documento que comprova a abertura do MEI e contém todas as suas informações empresariais.