Aprovado projeto que dá prioridade a novo grupo no Minha Casa Minha Vida; entenda

Aprovado projeto que dá prioridade a novo grupo no Minha Casa Minha Vida; entenda

Comissão da Câmara dos Deputados aprova medida que altera a ordem de prioridade no financiamento do Minha Casa Minha Vida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17), um projeto que prevê uma alteração sobre a ordem de prioridade de entrada em programas habitacionais. Milhares de brasileiros podem ser atendidos pela medida.

A ideia é inserir prioridade em programas como o Minha Casa Minha Vida para pessoas que estão diagnosticadas com neoplasia maligna, mais conhecido como câncer.

O relator da proposta é o deputado Dr, Allan Garcês (PP-MA). Ele recomendou a aprovação da medida. “Trata-se de uma oportunidade para aprimorarmos a legislação de proteção das famílias de que faça parte pessoa com neoplasia maligna”, afirmou.

Quem pode ser atendido

De acordo com o texto do projeto aprovado na comissão, a regra valerá para as famílias que possuem ou que possuíram integrantes com câncer nos últimos cinco anos. Atualmente, a lei garante esta prioridade apenas para as pessoas que contam com algum tipo de deficiência.

“O intervalo de cinco anos é importante, pois o paciente só é considerado curado quando a doença permanece em remissão por esse período após o tratamento”, explicou o autor da proposta, deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

A proposta em questão, no entanto, ainda não está valendo de fato. Segundo o site oficial da Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa passar pela aprovação das seguintes comissões:

  • comissão de Desenvolvimento Urbano;
  • comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois da aprovação do texto nestas comissões, ele ainda precisaria seguir para o plenário da Câmara dos Deputados, e só depois seguiria para o Senado Federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também teria que sancionar a medida.

Aprovado projeto que dá prioridade a novo grupo no Minha Casa Minha Vida; entenda
Deputado Manuel Messias é autor do projeto. Imagem: Câmara dos Deputados

Fase de inscrição no Minha Casa Minha Vida

A Caixa Econômica Federal abriu recentemente o processo de cadastramento de imóveis que podem ser comparados pelo governo federal dentro do sistema do Minha Casa, Minha Vida. Pessoas interessadas, já podem começar a enviar as suas indicações.

O imóvel deverá estar localizado no Rio Grande do Sul. O estado acabou de passar pelo maior desastre ambiental de toda a sua história. Dados mais recentes da Defesa Civil local indicam que mais de 170 pessoas morreram, e milhares de gaúchos seguem na condição de desalojados ou desabrigados.

O imóvel de venda precisa custar até R$ 200 mil e deve ser destinado apenas a quem se enquadra nas faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. O cidadão que vai ganhar a casa precisa ter uma renda mensal familiar de até R$ 4.400.

O cadastro

De acordo com as informações oficiais, os interessados em vender os seus imóveis, precisam realizar o cadastro por meio deste site. Neste local, ele deve anexar toda a sua documentação. Antes da aprovação, agentes da Caixa deverão realizar uma visita física aos locais indicado.

Em tese, podem participar do Minha Casa Minha Vida os seguintes grupos:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • Moradores de áreas urbanas;
  • Moradores de áreas rurais que possuam uma renda bruta anual de até R$ 96 mil.

Pessoas que já foram beneficiadas por programas de financiamento habitacional no decorrer dos últimos dez anos, não podem entrar na nova fase do Minha Casa Minha Vida, de acordo com informações do Ministério das Cidades.

Podem vender os imóveis os seguintes grupos:

  • instituições financeiras;
  • construtoras com imóveis em estoque;
  • proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.

O imóvel deverá seguir estas exigências:

  • estar localizado no Rio Grande do Sul;
  • estar localizado em área não condenada pela Defesa Civil;
  • não ter qualquer restrição para a venda;
  • unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.
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