Aprovada PEC que prevê a inclusão digital como direito fundamental

Aprovada PEC que prevê a inclusão digital como direito fundamental

O Senado Federal aprovou, no ultimo dia 2, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a inclusão digital como um dos direitos da população brasileira.

O Senado Federal aprovou, no ultimo dia 2, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a inclusão digital como um dos direitos da população brasileira.

O texto já foi aprovado em dois turnos no Senado e seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados. Lá, a PEC também deve ser votada em dois turnos para ser concedida.

Conforme a proposta, o poder público deverá adotar políticas que facilitam o acesso à internet em todo o país. De acordo com uma pesquisa do Instituto Locomotivas, cerca de 33,9 milhões de brasileiros não possuem meios digitais.

A PEC foi apresentada pela senadora Simone Tebet e solicita a ampliação do artigo 5º da Constituição, que garante a população o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Para a senadora, a inclusão digital nos direitos fundamentais permitirá a população realizar análises de conteúdos disponíveis na rede acerca do governo, “o que é essencial para o exercício da cidadania”.

“Nesse sentido, a inclusão digital se configura num direito fundamental a ser assegurado a todos. O Estado, por sua vez, deve agir para assegurar a todos uma efetiva inclusão digital que promova educação e cidadania, a ser alcançada com a ampliação do acesso à internet em todo território nacional”, salientou a senadora no projeto.

Argumentos do relator

O relator da PEC, o senador Fabiano Contarato, afirmou que a proposta possibilitará aos cidadãos acessar, analisar, produzir e publicar conteúdos na rede de forma crítica e embasada.

Ele ainda ressaltou que para isso será necessário que o governo implemente políticas públicas que viabilizam a conexão à internet, bem como incentivos que reduzam os valores dos serviços.

“A falta de acesso às modernas ferramentas tecnológicas, decorrente de insuficiência de infraestrutura de comunicação, de impossibilidade econômica, de barreiras de acessibilidade ou de cognição ou qualquer outra razão que cause exclusão digital, ensejará insuplantável empecilho ao exercício dos direitos fundamentais de quarta geração”, disse.

“Dessa forma, entendemos que o direito à inclusão digital precisa ser considerado, ele mesmo, um direito fundamental”, acrescentou.

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