Apostas esportivas: veja perguntas e respostas sobre a regulamentação

Apostas esportivas: veja perguntas e respostas sobre a regulamentação

Câmara dos Deputados aprovou texto que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Veja detalhes da proposição

Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou oficialmente o texto que regulamenta a ação das apostas esportivas no Brasil. O documento aponta para uma série de regras de taxação, de atuação e de detalhes sobre o funcionamento de sites que permitem que brasileiros façam apostas em jogos de diversos esportes.

O documento ainda não está valendo de fato. Logo depois da aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, o texto ainda vai precisar ser analisado no plenário do Senado. Como ocorre com qualquer projeto de lei, em caso de nova aprovação, o documento vai ser enviado ao Palácio do Planalto, onde poderá ser sancionado ou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação do documento no congresso nacional ocorreu de forma simbólica, sem necessidade de contagem individual dos votos. Apenas alguns parlamentares do Psol e do Novo sinalizaram que são contrários ao texto.

Mesmo após a aprovação do documento, o fato é que ainda existem muitas dúvidas em torno da regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Quem será prejudicado? Os apostadores serão taxados? Qual seria o tamanho da taxação? Separamos abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.

Perguntas e respostas

  • Haverá alguma taxação?

Sim. Dentre as regras indicadas no texto da regulamentação, há a ideia de que haverá uma nova taxação para o funcionamento das casas de apostas. Até mesmo por isso, o governo federal calcula que vai poder arrecadar algo em torno de R$ 1,6 bilhão por ano.

  • O apostador vai pagar alguma taxação?

Sim. Contudo, a taxação para o apostador não deverá ocorrer em todos os casos. Conforme as informações do texto aprovado, a ideia é  taxar em 30% do imposto de renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção, que está na casa dos R$ 1.212 atualmente.

Assim, as pessoas que realizarem a aposta e ganharem menos do que R$ 1.212 não precisarão se preocupar com nenhum tipo de taxação. As cobranças só são feitas para valores acima deste patamar.

  • E a taxação das empresas?

No caso das empresas, a ideia é que elas passem a ficar com 82% do faturamento bruto, descontando deste valor os pagamentos dos prêmios e o imposto de renda. Até aqui, as empresas que comandam as apostas vinham ficando com 95% do faturamento. Era o patamar indicado pela Lei 13.756/18, texto que ainda não tinha sido regulamentado.

Para as empresas, também ficou decidido no texto que será preciso pagar um outorga de R$ 30 milhões para atuação no Brasil. Inicialmente, o plano era de que esta liberação teria validade de 5 anos, mas depois de acordos, ficou definido que a validade será de 3 anos, assim como queria o Ministério da Fazenda.

  • Como o dinheiro da arrecadação será distribuído?

De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, a ideia é destinar 2% desta arrecadação para a seguridade social. Além disso, haverá 1,82% para educação, 6,63% para o esporte, e 5% para a inclusão de repasse de recursos para o turismo.

Apostas esportivas: veja perguntas e respostas sobre a regulamentação
Seguridade Social vai receber parcela da taxação. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Proibições de apostas

Outro ponto muito esperado no texto da regulamentação das apostas são as proibições. Quem será proibido de apostar? O texto aprovado pelos deputados federais indica algumas respostas neste sentido.

Abaixo, você pode conferir quem são as pessoas que ficarão impedidas de realizar apostas de acordo com o novo texto de regulamentação do mercado:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas, com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

 

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