Aposentados podem sacar o saldo do PIS/PASEP: saiba como conferir se tem o direito

Em resumo, se o aposentado trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, pode ter crédito disponível no PIS/PASEP. Desde 1988, o fundo PIS/PASEP não arrecada para contas individuais, porém, antes disso, entre o período de 1971 e 04/10/1988, os empregadores depositavam o PIS/PASEP, deixando assim crédito disponível.

Antigamente, aqueles que tivessem doenças graves, fossem aposentados, ou completassem 70 anos, tinham direito de receber o saque dos valores disponíveis. Porém, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PIS/PASEP passou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A partir de então, milhares de pessoas não sacaram os valores disponíveis. É importante lembrar que da mesma forma que os aposentados têm direito ao Décimo Terceiro Salário, têm direito também ao PIS.

Quem pode sacar o PIS/PASEP hoje em dia
  • Aposentados;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Todas as idades de acordo com a Lei 13.677/2018.

Também é possível: saque por procuração e saque de herdeiros.

Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?

Basta acessar o site oficial: www.caixa.gov.br/cotaspis. É preciso informar CPF ou NIS, data de nascimento e valor que deve receber. Para efetuar o saque, o trabalhador precisa deve apresentar documento de identificação com foto.

Outra forma de se informar sobre o assunto, é acessando o aplicativo gratuito para celular Caixa Trabalhador, disponível para aparelhos Android e iOS.

Por fim, é possível se dirigir até os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou internet banking para correntistas da Caixa.

Herdeiros podem sacar PIS/PASEP?

Sim, os beneficiários legais poderão comparecer a uma agência da Caixa levando um documento oficial de identificação e documento que comprove sua condição de herdeiro, além de documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional), e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como por exemplo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (para servidor público);
  • Alvará judicial designando o representante legal;
  • Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.