Aposentados continuam com multa de 40% do FGTS após Reforma? Saiba

A reforma da Previdência está causando dúvidas aos trabalhadores aposentados. Uma delas, é: Quem foi/for demitido, ainda vai ter direito a receber a multa de 40%? E as dúvidas sobre o FGTS são: Quem pode sacar? Ele pode ser penhorado? O que fazer quando o empregador não deposita?

Trabalhadores aposentados tem direito à multa de 40%?

Em julho, a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados excluiu a previsão do texto constitucional (Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019 previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência dos depósitos mensais), ou seja, continua prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado.

A multa também incide sobre depósitos já sacados?

Existem dois saldos na conta vinculada do FGTS. Um dos saldos é referente ao valor de todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho, mesmo que tenham acontecido saques. O outro é referente aos valores não sacados. A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, incluindo os valores que já foram sacados.

E sobre a penhora? Como funciona?

A lei não permite penhora do saldo de conta vinculada ao FGTS, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta proibição deve ser abrandada quando objetivo é satisfazer coisas como dívida de pensão alimentícia, ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

Aposentados que continuarem trabalhando terão os depósitos feitos pela empresa? E vai ser possível sacar?

Os aposentados que continuarem trabalhando após se aposentar, podem aproveitar os 8% que a empresa deve depositar mensalmente. Porém, para ter esse direito, o trabalhador tem que continuar na empresa na qual estava trabalhando quando deu entrada no benefício e tenha registro na carteira de trabalho. Isso pode ser visto como um aumento salarial de 8%.

O que fazer se existem problemas na hora de efetuar o saque ou se a empresa ou empregador não deposita o FGTS?

O trabalhador pode reclamar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, porém, se a empresa não fez os depósitos, o processo deve ser contra a empresa. Vale lembrar que o trabalhador tem um prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados. Herdeiros e dependentes podem sacar o saldo. Eles receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.

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